Imagine a seguinte situação: no momento do carregamento de um contêiner, o mesmo acaba caindo para dentro do navio, avariando a mercadoria. Para quem fica o prejuízo, ao importador ou ao exportador? Para facilitar a resolução de questões como essas é que foram criados os Incoterms.
Mas o que são Incoterms?
São regras destinadas à interpretação de termos frequentemente usados no comércio internacional, em contratos de compra e venda. Quando a relação comercial é nacional, além de incidirem menos impostos na operação, as partes seguem as mesmas regras e, em geral, conhecem os usos, leis e costumes comerciais. Sendo assim, é mais fácil chegar a uma conclusão em casos de divergências.
Quando a transação é internacional, contudo, a relação pode ser mais complicada devido às diferentes leis e interpretações dadas por cada país. Com o objetivo de fornecer padrões gerais de distribuição entre exportador e importador, das despesas e riscos com o transporte de mercadorias no comércio exterior, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou em 1936 os Incoterms, que são regras de interpretação de cláusulas geralmente utilizadas no comércio internacional. São identificadas por siglas (FOB, FAS, CIF, etc) e passam por atualizações periodicamente (anos de alteração: 1953, 1697, 1976, 1980, 1990, até a versão atual, do ano de 2010).
Os Incoterms são reconhecidos em todo o mundo e auxiliam quando é necessário julgar a qual das partes pertence a responsabilidade do que foi acordado na negociação. Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, eles tratam das condições de compra e venda, definindo os riscos e custos entre vendedor e comprador em relação ao transporte internacional da mercadoria, envolvendo também seguro, movimentação da mercadoria e liberações em alfândegas.
Após serem agregados ao contrato de compra e venda, esses termos passam a ter força legal, com finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda, com o seu significado jurídico preciso.
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