No último dia de novembro comemoramos o Dia da Amizade entre Brasil e Argentina. A data foi formalizada através da lei 13.664/2018 em 2018, pelo então presidente Michel Temer.
As duas nações são conhecidas pela sua rivalidade dentro de campo, mas quando o assunto é Comércio Exterior, a parceria entre Brasil e Argentina pode ser vista como uma verdadeira amizade. Reunimos aqui alguns dados sobre esta relação comercial:
Relação comercial entre Brasil e Argentina
Deixando de lado a rivalidade no futebol, as duas nações sul americanas possuem uma importante relação econômica. Ao olhar as estatísticas brasileiras, podemos perceber que a Argentina se caracterizou como o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, com US$ 9,7 mi exportados em 2019.
Lá na Argentina o cenário não é diferente, nossos hermamos exportaram para o nosso país US$ 10,6 bi em 2019 e, com isso, têm o Brasil como seu principal parceiro comercial.
Juntas, as duas nações representam 63% da área total da América do Sul, 60% de sua população e 61% do PIB. Vale ressaltar que a aliança comercial entre os dois países não é novidade e se iniciou a partir de 1991, após a criação do MERCOSUL. Em 1997 foi regularizada pelos presidentes da época, Fernando Henrique Cardoso (PSDB-BR) e Carlos Menem (PJ-ARG).
O que o Brasil exporta para a Argentina?
Você sabe quais são os produtos brasileiros que exportamos para nosso vizinho argentino? Separamos uma lista com o top 10 de 2019, segundo o Comex Stat do Governo Federal, confira:
[table id=11 /]
Fonte: Comex Stat
O que o Brasil importa da Argentina?
Em 2019, a Argentina foi o 3º país de onde o Brasil importou produtos em 2019. Você sabe quais foram os produtos comprados nesse período? Confira:
[table id=10 /]
Fonte: Comex Stat
Benefícios Fiscais entre Brasil e Argentina
Para quem está pensando em investir no mercado argentino, existem alguns regimes especiais que podem transformar a operação internacional em um processo mais competitivo. Confira alguns:
Regime Simplificado opcional de Importação Definitiva: estabelecido através do decreto 161/1999, este regime isenta o importador/exportador do pagamento da taxa de registro no “Sistema Informático Maria” (SIM). Os requisitos para se enquadrar neste benefício são:
1- usuários devem estar cadastrados junto à Diretoria Geral da Alfândega;
2- Valor de cada operação deve ser abaixo de US$ 3000;
3- Mercadorias devem ser novas e sem uso.
Regime Courrier: a Resolução 2436/1996 define o uso do Courrier Formal na importação e exportação, que é ideal no transporte de pequenas cargas. Um embarque se caracteriza nessa modalidade quando: não excede o valor de US$ 1000 e 50 Kg. Além disso, as mercadorias não podem estar sujeitas a proibições, quotas ou intervenções de qualquer natureza;
Regime de amostras: se você precisa importar/exportar uma amostra para a Argentina, pode se isentar do pagamento de impostos sempre que o valor do produto for menor que US$ 100.
Regime para importação temporária: de acordo com o Decreto 1331/2004, toda mercadoria que for importada para aperfeiçoamento industrial e que seja exportada de forma definitiva depois (dentro de prazo de 360 dias), encontra-se isenta do pagamento dos impostos de uma importação definitiva.
Como estão Brasil e Argentina atualmente?
Mesmo durante a pandemia, Brasil e Argentina ainda aparecem presentes enquanto parceiros comerciais, o que torna o país uma ótima opção para quem deseja começar a investir no mercado internacional, mas prefere explorar um país mais próximo.
Inclusive, em 2020, os dois países renovaram por mais quatro anos o acordo automotivo, que prevê uma agenda de trabalho, com foco na integração produtiva e comercial equilibrada para o livre comércio.
Se você deseja importar ou exportar para a Argentina, fale com a gente! Nosso time de especialistas está pronto para te atender: clique aqui e faça uma cotação