• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Governo publica portaria com novas mudanças para o Drawback


Sem categoria

Já conhece a nova regulamentação do regime de Drawback?

Após consulta pública realizada entre os meses de fevereiro e abril deste ano (2020), a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) divulgou na segunda-feira (27/07) as novas regras para o Drawback.

O objetivo é garantir mais acessibilidade e segurança para o regime e as alterações são resultado da análise de todas as respostas recebidas na consulta pública do começo do ano.

Todas as alterações você pode conferir aqui.

Afinal, o que é Drawback?

Este regime permite a suspensão, isenção ou redução zero dos tributos incidentes na aquisição de insumos que são utilizados na produção de mercadorias que serão exportadas.

O mecanismo funciona como um importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção das mercadorias, tornando-as mais competitivas no mercado internacional.

O Drawback foi instituído pelo Decreto-Lei n° 37 de 1996 e já passou por várias modificações. Atualmente, é responsável pela exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando muitas empresas que vão desde as produtoras de minério de ferro até as montadoras de automóveis.

Atualizações: o que mudou?

Com a nova atualização, o principal avanço é com relação a simplificação e redução de procedimentos burocráticos. Assim, o uso do regime poderá ser ampliado e mais empresas poderão ser beneficiadas.

Agora, o regime será mais focado na quantidade de operação e não nos valores, como era até o momento. Outra mudança importante é que as flutuações nos valores de aquisição de insumos ou de exportação de produtos resultantes, não serão mais considerados descumprimentos do regime.

Também se destacam como aperfeiçoamentos do Drawback: regras para cada regime (suspensão, isenção e atípicos) separados e harmonização com normas de hierarquia superior.

E agora?

As mudanças vão começar a valer 15 dias após a publicação do novo decreto, ou seja, a partir do dia 11 de agosto de 2020 o Drawback vai passar a funcionar levando em consideração estas atualizações.

Enquanto isso, fique sempre ligado nas atualizações do Comércio Exterior. Afinal, estar informado é essencial para planejar melhor a sua operação.


Acompanhe nossas redes:

Linkedin | Facebook | Instagram

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Acordo Mercosul-EFTA: novas perspectivas para o comércio exterior brasileiro Introdução

A assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) representa um marco importante para o Brasil. Ao aproximar os dois blocos, cria-se um ambiente mais favorável para exportadores, importadores e investidores. Para quem atua no comércio exterior, compreender os impactos práticos dessa parceria é essencial para […]

22 de setembro de 2025

Saiba mais

Porto de Paranaguá amplia calado e ganha mais capacidade de exportação

O Porto de Paranaguá conquistou mais um marco importante para o setor logístico brasileiro: a autorização para ampliar o calado operacional dos graneleiros para 13,30 metros. Essa mudança garante maior competitividade ao terminal e fortalece sua posição como um dos principais corredores de exportação do agronegócio nacional. Com a medida, os navios que atracam em […]

22 de setembro de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 094/2025 Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados publicado 19/09/2025 09h17 Notícia Importação nº 093/2025 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa – NCM 29054300 e posição 5302 publicado 18/09/2025 11h14 Notícia Importação nº 092/2025 Alteração de tratamento administrativo – Inmetro – NCM 96082000 publicado […]

22 de setembro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar