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Alteração da NBS (Nomenclatura brasileira de serviço)


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No dia 06/06/2018 a Receita Federal publicou a Consulta Pública RFB n° 01/2018, para atualização e melhoria na Nomenclatura brasileira de serviço. A consulta ficará disponível, para contribuição, até o dia 30/06/2018.

A NBS foi instituída pelo Decreto n° 7.708 de 2012, para ser adotada na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operação que produzam variação no patrimônio.

O objetivo da atualização, é a aproximação da NBS com as classificações internacionais, para a elaboração de políticas públicas e o intercâmbio comercial entre o Brasil e outros países.

Apenas considerando, o frete internacional, que é a maior demanda de registro de siscoserv, por parte dos importadores e exportadores de mercadoria, segue algumas alterações em relação as definições:

Capítulo 5 – Serviços de transporte de cargas

1) No âmbito deste Capítulo, entende-se por:

d) Carga geral não unitizada: a carga transportada solta, em que as mercadorias se apresentam avulsas e são embarcadas separadamente, como por exemplo, em embrulhos, fardos, pacotes, sacas, caixas ou tambores, contendo marca de identificação e em unidades contadas.

e) Carga geral unitizada: aquela agrupada em volumes maiores, como se dá, por exemplo, nas cargas paletizadas, colocadas em bigboxes ou colocada em contêineres.

f) Contêiner: uma estrutura, via de regra, no formato de caixa provida de portas, construída em aço carbono, embora também possa ser feita de alumínio, plástico ou fibra de vidro, dentre outros materiais, criada com o intuito de facilitar o transporte de mercadorias de pequeno tamanho.

k) Navegação transoceânica: o transporte aquaviário realizado entre portos nacionais e estrangeiros, fora dos limites de visibilidade da costa e sem outros limites estabelecidos. Requer a utilização de instrumentos de localização e orientação analógicos ou digitais.

l) Transporte multimodal de cargas: aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade de um único operador de transporte multimodal.

Para ter acesso a consulta pública na integra, acessar o link

Em caso de dúvidas conte conosco: Contato Mastersul


BRUNO GOUDEL

BRUNO GOUDEL

Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

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