A Portaria Secex n° 23/2011 consolida as normas e procedimentos aplicáveis as operações de comércio exterior, por exemplo: Licença de Importação, Tratamento Administrativo, Importação de Material Usado, Registro de Exportação, Certificado de Origem, Drawback, entre outras.
Foi publicado no DOU de 17 de agosto de 2017 a Portaria Secex n° 31/2017 que altera a Portaria Secex n° 23/2011,
A alteração que podemos considerar mais significativa, e que gerou algumas interpretações precipitadas, é a possibilidade da anuência da LI não automática ocorrer após o embarque da mercadoria. Ou seja, sem a restrição de embarque.
“Art. 17. O licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
§1º Nas situações abaixo indicadas, o licenciamento não automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro:
V – outras hipóteses em que o órgão anuente autorizar a emissão da LI após o embarque da mercadoria, conforme legislação especifica; (Redação dada pela Portaria n° 31, de 2017)
Agora precisamos aguardar a publicação das legislações especificas dos órgãos anuentes para aplicação dessa alteração.
Sugiro nesse primeiro momento, continuar solicitando as LI’s não automáticas antes do embarque, para verificar se teremos a data de restrição de embarque ou eventualmente aguardar a publicação de legislações especificas dos órgãos anuentes e notícias siscomex que tratam do tema.
Notem que já foi publicada a Noticia Siscomex n° 71/2017 (17/08/2017), prevendo essa possibilidade para os produtos sujeitos a cotas tarifárias.
Artigo publicado por:
Bruno Goudel
Coordenador de Importação e entusiasta de Comércio Exterior na MASTERSUL COMEX