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Desvendando o despacho sobre águas OEA: agilidade e economia para importadores


Artigo

O Despacho sobre Águas, uma modalidade estratégica para importadores no Brasil, pode fazer toda a diferença em operações de importação, oferecendo agilidade e reduzindo custos. Esse processo permite que a Declaração de Importação (DI) seja registrada antes da chegada da carga, economizando tempo e diminuindo as despesas com armazenagem em terminais alfandegados. A seguir, vamos explorar os principais benefícios, requisitos e dicas para que importadores aproveitem ao máximo essa opção.

Benefícios do despacho sobre águas

1. Agilidade no processo: com o Despacho sobre Águas, a DI pode ser registrada ainda no percurso marítimo, permitindo que o desembaraço seja mais rápido ao chegar no Brasil.

2. Redução de custos de armazenagem: essa antecipação no registro diminui o tempo que a carga permanece nos terminais alfandegados, gerando economia para o importador.

3. Planejamento logístico: essa modalidade permite ao importador planejar melhor a retirada e a movimentação da carga, garantindo mais eficiência na logística e contribuindo para uma operação mais alinhada às demandas da empresa.

Requisitos e considerações para o despacho sobre águas

Para aproveitar todos os benefícios do Despacho sobre Águas, é fundamental atender a alguns requisitos específicos e estar atento a detalhes técnicos:

  • Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado): esse benefício está disponível apenas para empresas certificadas como OEA. Essa certificação garante conformidade com critérios de segurança e confiabilidade nas operações de comércio exterior.
  • Modalidade aquaviária: como o próprio nome sugere, o Despacho sobre Águas é destinado às cargas transportadas por via marítima.
  • DI de consumo ou Zona Franca de Manaus (ZFM): a modalidade exige que a DI seja do tipo de consumo ou vinculada à Zona Franca de Manaus.
  • Licenciamento de Importação (LI): caso a importação exija licenciamento, ele deve estar deferido no momento do registro da DI.
  • Mercadorias a granel: importações a granel também são permitidas no Despacho sobre Águas, mas exigem atenção, pois podem requerer retificações na DI e ajustes tributários.
  • FCL e LCL: essa modalidade é viável tanto para cargas FCL (container cheio) quanto LCL (carga fracionada), oferecendo flexibilidade para diferentes tipos de importação.

Dicas para otimizar o uso do despacho sobre águas

Aproveitar essa modalidade ao máximo envolve planejamento e boas práticas. Confira algumas dicas para melhorar a eficiência e a segurança na sua operação:

Planejamento antecipado: organize toda a documentação e informações necessárias antes de registrar a DI, evitando atrasos e problemas operacionais.

Comunicação ágil com parceiros: uma comunicação constante com o transportador, agente de carga e outros envolvidos na operação pode evitar imprevistos e facilitar o cumprimento de prazos.

Atualização nas normas: as regras e procedimentos da Receita Federal podem sofrer alterações. Esteja sempre atualizado sobre as normativas para garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Base legal

O Despacho sobre Águas está regulado pela Portaria Coana nº 85/2017 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que abordam o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Essas regulamentações fornecem a base legal para que importadores certificados aproveitem essa modalidade com segurança e alinhamento às práticas do mercado.

Considerações finais

Para empresas que visam agilidade, economia e maior controle em suas operações de importação, o Despacho sobre Águas se apresenta como uma ferramenta valiosa. Cumprindo os requisitos e implementando boas práticas, os importadores podem transformar o processo de importação em uma operação mais estratégica e competitiva.

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