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Classificação Fiscal de Mercadorias


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A Classificação Fiscal de Mercadorias, realizada por meio da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), impacta diretamente no fluxo financeiro e tratativas da importação, já que ela determina todo o tratamento administrativo e tributário do processo, tais como, a necessidade de licença de importação e alíquota do imposto de importação, IPI, PIS e Cofins.  Por isso, fique atento aos seguintes pontos:

1- Entenda as peculiaridades: Conheça detalhadamente as características do produto que está importando – do que ele é feito, para que serve, etc;

2- Tenha conhecimento de sua utilização: qual é a finalidade da mercadoria que está importando, qual a sua função e em qual processo será utilizado;

3- Ética: entregue informações corretas. Elas podem ser consultadas no TEC (Tarifa Externa Comum) ou na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre os Produtos Industrializados) e, em caso de dúvidas, vale a pena entrar em contato com uma consultoria de comércio exterior.

O importador que lançar a NCM incorreta terá como penalidade, a multa de 1% do valor aduaneiro (mínimo de R$ 500,00), devendo recolher a diferença dos tributos entre a alíquota utilizada e a correta, além de uma multa de 75% (redução de 50%) sobre o que deixou de ser recolhido.

Fique atento! Uma NCM errada pode trazer grandes prejuízos para sua empresa, por isso entre em contato com a gente e garanta conformidade em seus processos importação, evitando consequências financeiras indesejadas.

41 3024-0100 | [email protected]

Nosso negócio é ajudar pessoas!

 


Quer saber mais sobre a Classificação Fiscal de mercadorias:

Regras da Classificação Fiscal de Mercadorias: Acessar conteúdo
Objetivos da Classificação Fiscal: Acessar conteúdo
Regulação da Classificação Fiscal: Acessar conteúdo

Temos também um e-book sobre o assunto:

E-book Classificação Fiscal da Mercadoria: Acessar conteúdo

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