• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Programa ROTA 2030 – Mobilidade e Logística


Sem categoria

Foi publicado no DOU de 11/12/2018 a Lei 13.755/2018 que institui o Programa Rota 2030.

O programa tem objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

Poderão habilitar-se ao programa as empresas que:

I – produzam, no País, os veículos classificados nos códigos (Posição de NCM) 87.01 a 8706, as autopeças ou os sistemas estratégicos para a produção dos veículos; ou

II – tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovada para a produção, no País, de novos produtos ou de novos modelos de produtos, ou de novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística.

Essas empresas devem ser tributadas pelo regime de lucro real, possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e estar em situação regular em relação aos tributos federais.

As empresas habilitadas no programa poderão deduzir sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, no período de apuração, desde que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ e aplicados em:

I – pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de projetos estruturantes; e

II – desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico.


Mais notícias sobre o setor automotivo:

Redução do imposto de importação para auto-peças sem produção nacional: leia aqui

Regime de Autopeças não Produzidas: leia aqui

Aproveite também para ler um de nossos e-books:

Entenda o que é e como calcular o ICMS: acessar e-book

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Transformações na Tributação Chinesa em 2025: Impactos no Comércio Exterior 

Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor o Anúncio n° 17 da STA [2025]. Uma reforma tributária significativa na China que altera profundamente as práticas de exportação e compliance fiscal. A medida marca o fim da prática de “exportação por meio da compra de documentos de exportação de terceiros”, usada por empresas sem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Piloto da Reforma Tributária avança com participação de empresas OEA

01 – Receita Federal inicia fase piloto da Reforma Tributária A Receita Federal iniciou a etapa piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltada a preparar o ambiente tecnológico e operacional que dará suporte ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços. A iniciativa busca permitir que empresas com atuação relevante no comércio exterior acompanhem […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX PUBLICADO DOU 24/10/25 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 24/10/2025 Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi. ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 CONFAZ/MF | 24/10/2025 Ratifica Convênios ICMS […]

27 de outubro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar