• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Promulgado Acordo de Facilitação do Comércio (OMC – Organização Mundial do Comércio)


Sem categoria

Publicado no DOU em 04/04/2018 o Decreto n° 9.326, de Abril de 2018, que promulga o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotados pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013 (Conferência Ministerial da OMC, Bali 2013)

O acordo tem como objetivo criar uma cooperação efetiva entre os Membros, facilitando o comércio e formalidades aduaneiras.

Destaco alguns dispositivos do acordo:

Art. 1: Publicação e Disponibilidade da Informação

Devendo cada membro publicar, para o acesso dos demais membros, informações dos procedimentos de importação, exportação e trânsito.

Devendo os membros disponibilizar e manter atualizado informações na internet.

Art. 4: Procedimentos de Recurso e Revisão

Cada membro assegurará que qualquer pessoa para quem a Aduana emita uma decisão administrativa tenha o direito:

– A uma revisão ou recurso administrativo a uma autoridade administrativa superior ou independente da autoridade ou repartição que tenha emitido a decisão;

– A uma revisão ou recurso judicial da decisão.

Art. 5 Outras medidas para aumentar imparcialidade, a não descriminação e a transparência

Um membro informará imediatamente ao transportador ou importador em caso de retenção para inspeção, pela Aduana ou qualquer outra autoridade competente, de bens declarados para importação.

Art. 6: Disciplina sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou exportação, ou em conexão a estas, e sobre penalidades

Art. 7: Liberação e Despacho Aduaneiro de Bens

– Processamento Antecipado antes da chegada dos bens, com objetivo de agilizar a liberação de bens quando da sua chegada.

– Separação entre a liberação dos bens e a determinação final dos direitos aduaneiros, tributos e encargos. Devendo cada membro adotar procedimentos que permitam a liberação dos bens antes da determinação final dos direitos aduaneiros, tributos e encargos.

– Gestão de risco, cada membro adotará ou manterá, na medida do possível, um sistema de gestão de risco para controle aduaneiro.

– Auditoria pós-despacho aduaneiro, para tornar mais ágil a liberação dos bens, os membros adotaram mecanismo de auditoria posterior ao despacho aduaneiro para assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aduaneiros aplicáveis.

– Estabelecimento e publicação do tempo médio de liberação, os membros são incentivados a calcular e publicar o tempo médio necessário para a liberação de bens.

– Medidas de facilitação do comércio para operadores autorizados, cada membro estabelecerá medidas adicionais de facilitação do comércio relacionadas a formalidades e procedimentos de importação, exportação ou trânsito, para os comerciantes que atendam a critérios específicos.

Art. 8: Cooperação entre órgãos de fronteira

Cada membro assegurará que as suas autoridades e órgãos responsáveis por controles de fronteira e por procedimentos relacionados com a importação, a exportação e o trânsito de bens cooperem entre si e coordenem as suas atividades a fim de facilitar o comércio.

O Acordo de facilitação na Integra, consta no Decreto 9.326/2018.

Observamos que o Brasil, mesmo antes da promulgação do acordo, através da Receita Federal, já vem realizando ações com o objetivo de facilitar o comércio e os procedimentos relacionados as operações de importação e exportação, cito algumas dessas ações:

*Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex)

*OEA – Operador Econômico Autorizado – Instrução Normativa RFB N° 1.598/2015.

*Instrução Normativa SRF n° 680/2006 – Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação, destaco aqui a alteração através da IN n° 1.759/2017.

*DU-E – Declaração única de Exportação, substituindo a DE, DSE e o RE.

*DUIMP – Declaração Única de Importação, previsto para ser implementado ainda em 2018, para substituição da DI e DSI.


BRUNO GOUDEL
BRUNO GOUDEL
Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Acordo Mercosul-União Europeia: quais são as reais vantagens para o comércio exterior?

O acordo entre o Mercosul e a União Europeia voltou ao centro das discussões políticas e empresariais. Após décadas de negociações, o tratado foi assinado e agora passa por etapas de análise e aprovação interna nos países envolvidos. Mas, além dos debates diplomáticos, a pergunta que realmente importa para quem atua com comércio exterior é: […]

23 de fevereiro de 2026

Saiba mais

Corte americana derruba tarifaço e nova tarifa é anunciada

01 – Decisão da Suprema Corte dos EUA anula tarifaço e novo modelo tarifário é definido Uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos anulou o chamado “tarifaço” adotado durante o governo de Donald Trump, ao entender que o Poder Executivo extrapolou sua autoridade ao impor tarifas amplas sem aprovação do Congresso. O tribunal […]

23 de fevereiro de 2026

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Exportação n° 011/2026 Inativação de modelo de LPCO do Mapa publicado13/02/2026 16h32 Notícia PUBLICADO DOU 20/02/26 ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 CONFAZ/MF | 20/02/2026 Retificação do Ato Declaratório Confaz nº 4/2026 que ratifica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicados […]

23 de fevereiro de 2026

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2026 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar