A nova versão dos Incoterms 2020 já foi publicada pelo ICC (Internacional Chamber of Commerce).
Os novos termos entram em vigor apenas no dia 1º de janeiro de 2020, mas para você ficar por dentro das novidades, preparamos um conteúdo completo. Tenha uma boa leitura!
1. Conhecimento de embarque (BL) com emissão a bordo para transação FCA (Free Carrier)
De acordo com o termo comercial FCA, o local de entrega pode acontecer tanto no próprio estabelecimento do vendedor quanto em local acordado em contrato.
O FCA foi revisado para os Incoterms 2020 a fim de incluir uma funcionalidade comercial.
Agora, o comprador (responsável pela contratação do frete principal) deve instruir o transportador a emitir o BL a bordo para o vendedor, ou seja, logo após o embarque. Depois, o vendedor deve enviar o conhecimento para o comprador, a fim de viabilizar o desembaraço da carga no destino;
2. Diferentes níveis de cobertura de seguro para os termos CIF e CIP
O CIF mantem a obrigatoriedade de cobertura mínima enquanto que CIP passa ter necessidade de contratação de seguro em cobertura máxima.
Em ambos os casos, as partes ficam livres para negociar níveis diferentes de cobertura e elas devem estar devidamente descritas em contrato;
3. Nos termos comerciais FCA, DAP, DPU e DDP, os transportes não necessitam da contratação de terceiros para a realização dos serviços.
4. No que diz respeito à segurança do transporte, os Incoterms 2020 contém requisitos bem claros relacionados as obrigações de ambas as partes.
5. Inclusão de Explanatory Notes for Users
Em cada um dos Incoterms foram incluídos notas explicativas com diversos detalhes como ponto de transferência de risco e como os custos devem ser alocados.
6. Reorganização da alocação dos custos
Todos os valores envolvidos na operação serão listados.
7. DAT virou DPU (Delivery at Place Unloaded)
Agora a entrega pode acontecer em qualquer lugar que seja nomeado e não apenas em um terminal. Quanto as formalidades aduaneiras, fica sob responsabilidade do comprador.
Entregas previstas para 2020 com contrato firmado em 2019
Não é obrigatório a aplicabilidade dos termos atualizados nas entregas que acontecerão em 2020, mas que o contrato foi firmado em 2019, desde que conste no documento que a versão que norteia as regras comerciais é a anterior.
Quer saber mais sobre as mudanças dos Incoterms 2020? Acompanhe as nossas redes socais:
Linkedin | Facebook | Instagram