Em atendimento a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.813/2018 que alterou a IN n° 680/2006 (Disciplina o despacho aduaneiro de importação), a 9ª Região Fiscal que contempla os Estados do Paraná e Santa Catarina criaram equipes e critérios para a distribuição fiscal de acordo com a parametrização e o tipo de modal do transporte internacional utilizado na importação.
O Parágrafo único do art. 22 da IN 608/2006 apresenta o seguinte texto:
“Art. 22. A DI selecionada para canal diferente de verde será distribuída para Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que será o responsável pelo despacho.
Parágrafo único. A distribuição mencionada no caput poderá ser feita a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em unidade da RFB diferente da unidade de despacho, conforme disciplinado em ato da Coana.”
Diante da previsão legal, a 9ª Região estabeleceu os seguintes critérios de distribuição:
URF de Itajai/SC: Será responsável pela análise de todos os processos marítimos parametrizados em canal vermelho.
URF de Paranaguá/PR: Será responsável pela análise de todos os processos marítimos parametrizados em canal amarelo.
URF de Florianópolis/SC: Será responsável pela análise de todos os processos aéreos parametrizados em canal amarelo.
URF de Curitiba/PR: Será responsável pela análise de todos os processos aéreos parametrizados em canal vermelho.
URF de Foz do Iguaçu/PR: Será responsável pela análise de todos os processos rodoviários.
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