01 – Tarifas dos EUA impactam 77,8 % das exportações brasileiras
Um levantamento recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 77,8 % das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos estão sujeitas a sobretaxas comerciais.
Dessas exportações afetadas, 45,8 % enfrentam tarifas elevadas de 40% ou 50%, aplicadas de forma específica ao Brasil. Esse cenário reflete a intensidade das barreiras tarifárias impostas pelos EUA e sua dimensão sobre a economia nacional.
O setor mais atingido é o da indústria de transformação, que representa cerca de 69,9% das exportações sob impacto – incluindo segmentos como vestuário, máquinas, têxteis, alimentos, produtos químicos, couro e calçados. A este conjunto somam-se produtos como aço, alumínio e cobre, que, apesar de representarem 9,3% da pauta exportadora, também sofrem sobretaxas de 50%.
Para combater esses efeitos negativos, a CNI propôs ao governo uma série de medidas emergenciais, como crédito especial do BNDES com juros reduzidos, extensão de prazos em contratos de câmbio e financiamentos, diferimento de tributos federais, pagamento imediato de créditos tributários, além da ampliação do Reintegra e reativação do Programa Seguro-Emprego. Essas iniciativas visam preservar a competitividade das exportações brasileiras e amenizar os impactos do protecionismo internacional.
02 – Antaq estabelece parâmetros claros para cobrança de sobrestadia em contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou diretrizes regulatórias para orientar a cobrança de sobrestadia de contêineres no transporte marítimo, visando coibir abusos e prover maior previsibilidade jurídica às operações.
Segundo a diretoria da Antaq, as novas diretrizes não alteram as normas existentes, mas servirão como referência até que revisões sejam incluídas na Agenda Regulatória 2025–2028. Está previsto também o desenvolvimento de relatórios trimestrais sobre denúncias e a otimização dos fluxos internos de informação na agência.
A aprovação das premissas ocorre em meio ao crescimento de 20 % na movimentação de contêineres em 2023 e ao aumento de denúncias por práticas irregulares. Antes, a Antaq já havia avançado com uma matriz de responsabilidade para cobranças de armazenagem adicional e agora foca em regulamentos específicos que envolvem a devolução dos contêineres.
Os quatro critérios para que a cobrança de sobrestadia seja considerada legítima incluem: responsabilidade do usuário, não ocorrência de culpa do transportador, ausência de risco assumido pelo prestador e vedação à transferência indevida de responsabilidade.
03 – Importações especializadas: Receita traz inovação ao regime Repetro-Sped
A Receita Federal publicou recentemente uma Instrução Normativa que tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a elegibilidade de tubos e dutos utilizados na construção de gasodutos dentro do regime especial Repetro-Sped.
Essa norma representa um avanço significativo na aplicação do regime aduaneiro especial que permite a importação ou aquisição interna de bens destinados ao setor de óleo e gás com benefícios tributários. A instrução garante maior segurança jurídica e operacional para as empresas que dependem desses ativos importados sob condições especiais.
O Repetro-Sped, regulamentado pela IN RFB nº 1.781/17, engloba diferentes modalidades, como importação temporária com pagamento proporcional ou com dispensa de tributos, além dos regimes de industrialização e suspensão total de impostos. A nova instrução normativa elimina ambiguidades quanto à aplicabilidade do benefício para tubulações, trazendo maior clareza aos agentes do setor.