O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), que orienta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, controle e tributação das operações de comércio exterior, em seu Art. 94 determina que, para a alíquota do imposto, deve ser levado em consideração o posicionamento da mercadoria na TEC. A classificação das mercadorias é feita com observância nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e Regras Gerais Complementares. Quer saber mais sobre a classificação fiscal de mercadoria no comércio exterior?