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Classificação Fiscal de Mercadoria no Comércio Exterior


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A Classificação Fiscal de Mercadorias tem como objetivo determinar os tributos incidentes nas operações de importação e exportação, além de estabelecer o tratamento administrativo do produto e controles estatísticos.

– 1.1 TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Os Estados Partes do Mercosul adotaram a TEC “Tratado de Assunção” a partir de 01 de janeiro de 1995, com base na NCM e os direitos de importação (Imposto de Importação) incidentes sobre cada um desses itens. A TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e atender aos seguintes critérios: a) pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas com seis dígitos. A aprovação também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio da Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

 

Através dela se determinam os tributos incidentes nas operações de importação e exportação, além de estabelecer o tratamento do produto e controles estatísticos. Mas você sabe quais são e suas funcionalidades para o seu negócio?

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