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Comunicado TCP – Atualização no fluxo de emissão para boletos registrados


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 Com base no comunicado do TCP (Terminal de Contêineres de Paranaguá) e determinação do Febraban, os títulos bancários (boletos) serão habilitados para pagamento após o prazo de 02 horas da sua emissão.

            Tal alteração pode trazer morosidade na averbação para carregamento dos processos de importação no terminal.

Conteúdo enviado pelo TCP:

“Prezados Clientes,

Em virtude da atualização recente nos procedimentos dos bancos em relação ao registro de boletos, informamos que o prazo de 02 horas para efetuar o pagamento do título bancário foi estendido a todos os boletos emitidos, independente da instituição emissora e da instituição do pagador. Somente após este período, o boleto estará habilitado para pagamento.

Lembramos que o boleto bancário é disponibilizado a partir da emissão da ordem de serviço de importação e é neste momento que o procedimento acima mencionado deverá ser considerado.

Boletos à prazo emitidos para os processos de exportação não sofrerão alterações.”

fonte: TCP: Terminal de Contêineres de Paranaguá

 

Após o recebimento deste comunicado, a equipe da Mastersul entrou em contato com o TCP e tivemos o seguinte retorno:

“Informamos que será sempre necessário aguardar o prazo de 02h para pagamento do boleto. O pagamento dos custos via boleto garante que todo o fluxo de identificação do pagamento e baixa do título seja realizado de forma automática.

O pagamento por depósito é um fluxo 100% manual, desde o imput do cliente, passando pela identificação do valor em extrato e a baixa em nosso sistema financeiro. Liberar a possibilidade de depósito ao cliente para todos os processos acarretaria em um alto número de registros pendentes de conferência e baixa. Automaticamente o tempo médio de liberação dos processos sofreria aumento considerável.

Portanto, e com base no relato a cima, a forma mais rápida e ágil de pagamento e baixa de títulos é a compensação automática via boleto registrado.

Em relação ao prazo para validação dos boletos, é importante salientar que tal ação é uma determinação da Febraban.”

https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos


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