Regulamentado em 2011, o drawback integrado isenção permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado. Poderá ser solicitado sucessivamente, respeitado o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento de tributos.
O beneficiário do regime poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não. A isenção de tributos é concedida para a aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado.
Também se aplica à aquisição no mercado interno ou na importação de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado, o que, assim, caracteriza a reposição de estoque.
Prazo de validade
O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção é de 01 (um) ano contado a partir da data de sua emissão pela SECEX, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, totalizando 02 (dois) anos.
No exame e deferimento do pedido de drawback, serão levados em conta dois fatores: a agregação de valor e o resultado da operação.
Habilitação do Drawback Integrado Isenção
A habilitação ao regime de isenção ocorre por meio de Ato Concessório concedido pela SECEX, via sistema de Drawback Isenção Web, disponível no site do MDIC (www.mdic.gov.br). No processo de habilitação, somente pode ser utilizada Declaração de Importação (DI) e/ou Nota Fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a dois anos da data de apresentação do respectivo pedido de Ato Concessório.
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