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DU-E: saiba mais sobre o novo sistema de exportação


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Com o novo sistema, o despacho de mercadorias ocorre de maneira mais organizada e dentro de um sistema único.

 

Um novo sistema foi desenvolvido como forma de desburocratizar o processo logístico das exportações: a Declaração Única do Exportador. Com realização do Portal Único de Comércio Exterior, a DU-E substitui os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação.

Exportadores tiveram até 2 de julho de 2018 para migrar as operações para o novo sistema, mas a implementação se deu de forma gradual. Antes de aderir a um novo sistema, o governo abre uma consulta pública e escuta as opiniões do contribuinte, para saber se é válido ou não.

A DU-E entrou em vigor em 23 de março de 2017. As operações realizadas pelo modal aéreo, por exemplo, já podiam ser realizadas pelo novo processo de exportações neste período.

O Brasil é pioneiro no quesito de sistematização. Apesar de muitos países já terem seus sistemas e facilitação de comércio já bem desenvolvido, o nosso país é uma referência.

O que mudou?

O portal diminui a necessidade de documentos.

O portal diminui a necessidade de documentos.

Cleverson Borges da Silva, coordenador de desembaraço, importação e exportação na MasterSul, aponta que uma das principais mudanças com o novo sistema foi a eliminação de documentos.

De acordo com Cleverson, no processo anterior era necessário uma papelada para dar entrada em mercadorias com anuência. “Algumas mercadorias, por exemplo, do ramo alimentício, precisavam de autorização para a exportação. A DU-E traz um novo documento, o LPCO – licença de produtos controlados. Isso é um ganho, pois ela está informatizada e vinculada dentro da declaração única de exportação”, explica.

Os quase 100 campos de informações exigidos no antigo modelo foram reduzidos para menos de 40. Cerca de 60% a menos de preenchimento de dados. Com a DU-E, o prazo médio para exportar se torna mais rápido e a conferência das informações é automatizada.

O sistema

A nota fiscal sempre teve importância em transições financeiras, mas com o DU-E, ela se tornou ainda mais relevante.

A nota fiscal sempre teve importância em transições financeiras, mas com o DU-E, ela se tornou ainda mais relevante.

As obrigações fiscais e procedimentos internos não mudaram, mas é preciso tomar alguns cuidados. “A nova fiscal assumiu uma grande relevância. Se antes era possível declarar no registro de exportação sem ela, na DU-E é imprescindível. Por isso, é necessário ficar atento ao prazo do embarque e fazer a declaração da nota com antecedência para que não haja risco de ocorrer entraves no fluxo de exportação”, comenta Cleverson.

Vários campos possuem preenchimento automático quando o xml da nota fiscal é vinculado ao sistema. A alteração não é permitida diretamente pela DU-E, já que outros campos não são contemplados pela nota fiscal e necessitam da complementação feita diretamente pelo exportador/despachante, pois são informações de interesse da Receita Federal.

Preenchimento de informações

Como todo o processo é unificado, é necessário verificar cada campo com atenção para que contenha os dados corretos e atualizados, de acordo com as regulamentações estaduais, nacionais e internacionais. É preciso atentar com as informações apresentadas e informar os dados de maneira correta a todos os órgãos envolvidos. Isso implica na revisão dos processos de comércio exterior e uma adequada solução, tanto com o sistema interno de gestão da empresa quanto com o governo

Os exportadores precisam dar atenção especial junto aos seus departamentos contábeis à qualidade da emissão de notas. Cleverson ressalta que as informações devem estar corretas, pois se o fiscal perceber que há margem para falsa interpretação, a empresa pode ser multada. A consultoria e orientação de como operar o sistema faz parte do trabalho da MasterSul, empresa referência em consultoria e assessoria em Comércio Exterior.

Inconsistências

Caso haja algum conflito, a empresa pode sofrer prejuízos. A Receita Federal cobra multa de 1% sobre o valor da mercadoria, sendo o mínimo R$ 500,00, nos casos de declaração inexata, incompleta ou em que não seja possível identificar a correta classificação fiscal da mercadoria a partir de sua descrição.

Outra consequência que o exportador deve considerar é o relacionamento com os órgãos públicos. Erros e incoerências podem demonstrar falta de gerenciamento de informações nas exportações, o que pode colocar em cheque a reputação.

Para quem trabalha com todos os dados corretos, não há problemas com o sistema. Por isso, é muito importante estar atento no momento do atestamento das informações, sem riscos de embargos.

Facilidade dos processos

O objetivo deste portal é manter um registro e histórico das mercadorias. O processo de exportação inclui: produção, carregamento, transporte até a alfândega, a liberação alfandegária e o embarque da mercadoria.

Dentro desse cenário, temos o exportador, o transportador, a alfândega, um órgão anuente, se for necessário (Anvisa e Ministério da Agricultura, por exemplo), todos online trabalhando em um processo sequencial.

A implementação da DU-E contribui para uma maior competitividade no mercado internacional. De acordo com estimativas do governo, o novo sistema, aliado às medidas do Acordo de Facilitação de Comércio Internacional que já estão em vigor, deve gerar uma economia de cerca de R$ 50 bilhões por ano. A desburocratização dos processos e a melhoria nos prazos são outros pontos que contribuem para a otimização dos processos e impactam as exportações brasileiras.

 

MasterSul

Rua João Negrão, 162 – 5º andar.

(41) 3024-0100

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