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Erros no preenchimento da DU-E geram multas e atrasos na sua operação


Sem categoria

Desde que foi implementada, a Declaração Única de Exportação (DU-E) trouxe vários benefícios para o Comércio Exterior, como a diminuição de documentos, de etapas processuais e a automatização da operação.

Mas você sabia que o número de DU-Es preenchidas com informações incorretas devido ao envio de documentos errados só aumenta?
A Receita Federal está de olho e vem aumentando a rigorosidade e penalidades para os erros. Por isso, é necessário muita atenção na hora do seu preenchimento, já que qualquer dado informado incorretamente ocasiona em atrasos e custos além do esperado para a sua exportação.

Uma multa por preenchimento incorreto de DU-E tem valor mínimo de R$ 500,00 ou então 1% do valor aduaneiro da mercadoria. Ainda assim, há a possibilidade de retificar algumas informações, mas é importante ressaltar que isso gera atrasos para a conclusão do processo de desembraço aduaneiro. Saiba como é feita a retificação da DU-E:

 

DU-E ERRADA, COMO PROCEDER?

Na hora de preencher a DU-E, os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento das Notas Fiscais eletrônicas. São eles:

• Divergências de peso;
• NCM incompatível;
• Unidade tributável diferente da tabela da Receita Federal;
• Quantidade e unidade de comercialização;
• Descrições incorretas e/ou incompleta.

Mesmo com uma informação preenchida errada, ainda é possível realizar uma solicitação de retificação depois que o documento for apresentado para despacho e averbado pela RFB.

Algumas informações sobre a NF-e também podem ser corrigidas sem demandar substituição da nota, como quantidade na unidade comercializada, valor em R$ e quantidade na unidade de medida estatística. Porém, isso é valido somente se a alteração for para um valor menor do que o informado. Na situação contrária é necessário incluir uma nova NF-e.

Além disso, existem algumas informações que não podem ser retificadas. São elas:
• CNPJ/CPF do declarante;
• Forma de exportação;
• Situação especial de despacho;
• Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias;
• RUC;
• Local do despacho.

Enquanto a solicitação de retificação estiver sendo analisada pela Receita Federal, o desembaraço da carga não pode ser feito, o que pode gerar atrasos no envio da sua mercadoria.

 

COMO NÃO ERRAR COM A DU-E?

Preencher a DU-E com informações equivocadas pode influenciar e até mesmo travar todo o processo de exportação. Por isso é importante garantir que as informações estejam corretas desde o início para que o processo aconteça normalmente.

Além de preencher a DU-E com mais atenção, outra dica fundamental é contar com uma assessoria de confiança para te ajudar em todos os detalhes da operação. Assim, com um olhar experiente e atencioso, conseguimos te auxiliar do início ao fim da sua exportação. Afinal, o nosso negócio é ajudar pessoas!


Clique aqui e fale com a gente: vamos juntos pensar sobre a sua próxima rota!

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