O Ex-Tarifário é uma redução no custo da aquisição de bens, tendo impacto também nos diversos impostos subsequentes: IPI, PIS, COFINS e ICMS.
O Ex-Tarifário é a redução temporária do imposto de importação dos BENS assinalados como BK (Bens de Capital) e BIT (Bens de Informática e Telecomunicação) na TEC (Tarifa Externa Comum), quando não houver produção nacional equivalente.
A importância desta redução consiste em viabilizar o aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil. Possibilita também, o aumento da inovação entre empresas de diferentes segmentos da economia e produz um efeito de multiplicar empregos.
ex-tarifário redução de impostos sobre determinados segmentos da economia
Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação
Em regra, os bens assinalados com BK ou BIT estão nas Seções XVI (Cap. 84 e 85) e XVIII (Cap. 90) da NCM, e também nos Cap. 73, 74, 86, 87 e 89 da TEC.
PRODUÇÃO NACIONAL
Produção de máquinas e equipamentos equivalente ao importado, levando em consideração alguns comparativos:
PRODUTIVIDADE;
PERFORMANCE;
QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO FINAL;
CONSUMO DE ENERGIA E MATÉRIA PRIMA;
PRAZOS PARA ENTREGA;
OUTROS FATORES DE DESEMPENHO ESPECÍFICO PARA CADA CASO.
Gênero Máquinas
1º Subgênero: máquinas isoladas (ou máquinas unitárias).
2º subgênero: combinações de máquinas.
Máquinas com base única
Constituída pela associação de várias máquinas ou aparelhos de espécies diferentes, formando um único corpo, que exerce funções distintas e geralmente complementares.
Unidades funcionais
Máquinas constituídas por elementos distintos, concebidos para executar conjuntamente uma função determinada. Por razões de comodidade, tem seus elementos separados ou interligados por condutos (de ar, de gás comprimido, de óleo, etc.), dispositivos de transmissão, cabos elétricos ou outros dispositivos.
Procedimentos para o pleito
1 – O pleito deve ser apresentado por empresa ou associação de classe brasileira.
2 – Referir-se a um único produto (Código de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul), ainda que em forma de combinação de máquinas ou unidade funcional.
3 – Estar acompanhado de catálogo de literatura técnica, bem como da tradução quando não escrito em português (Opcionais: layout, croqui, desenhos e fotos).
4 – Descritivo sobre as características do bem de objeto do pleito, que o tornem essenciais ao solicitante, como as suas especificidades e diferenças tecnológicas dos produzidos nacionalmente (constar no requerimento).
5 – Objetivos específicos do projeto e dos investimentos: aumentos de produção, exportação e na geração de emprego (constar no requerimento).
6 – Será efetuada consulta pública de produção nacional pelo prazo de 30 dias.
7 – Havendo contestação de produtor nacional, o pleiteante será informado e terá o prazo de 15 dias para manifestação.
8 – A NCM e a descrição da mercadoria sugeridas pelo pleiteante serão analisadas pela Receita Federal no prazo de 45 dias.
9 – A CAMEX publicará, até o final de cada trimestre, resolução contendo a relação de Ex-Tarifários aprovados.
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