Assunto da Semana:
AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante
A partir de 01/01/2023, conforme Lei 14.366/2022 que alterou a Lei 10.893/04 (AFRMM), fica isenta a AFRMM das mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback isenção. Pois, até a alteração na Lei, existia previsão de isenção apenas para a modalidade de drawback suspensão.
“Art. 14. Ficam isentas do pagamento do AFRMM as cargas:
V – que consistam em mercadorias:
c) submetidas a regime aduaneiro especial que retornem ao exterior no mesmo estado ou após processo de industrialização, excetuando-se do atendimento da condição de efetiva exportação as operações realizadas a partir de 5 de outubro de 1990, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992;
[…]
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, a alínea “c” do inciso V do caput deste artigo passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. (Incluído pela Lei nº 14.366, de 2022)”
NOTÍCIAS SISCOMEX
Importação nº 066/2022
Preenchimento do número da DU-E como documento vinculado a uma DI
por RFBpublicado20/12/2022 09h46 News
PUBLICADO DOU 23/12/2022
CIRCULAR Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
SECEX/SECINT/ME | 23/12/2022
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/07/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 71/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 23/12/2022
Republicação parcial da IN nº 2.124/2022, que altera as INs RFB nºs 1.737/2017 e 611/2006, que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
PUBLICADO DOU 22/12/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 6, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 22/12/2022
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 390/2022 e pela Resolução Gecex/Camex nº 412/2022. As alterações ocorrerão a partir de 01/01/2023.
LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
| 22/12/2022
Promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.440/2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478/1997, 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336/2001, 10.833/2003, 10.865/2004, 11.080/2004, 11.442/2007, 11.945/2009 e 13.483/2017.
PORTARIA COANA Nº 81, DE 28 DE JUNHO DE 2022
COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME | 22/12/2022
Retificação do Anexo Único da Portaria Coana nº 81/2022, alterada pela Portaria Coana nº 95/2022 e pela Portaria Coana nº 104/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
GECEX/CAMEX/ME | 21/12/2022
Publicação do Anexo III da Resolução Gecex/Camex nº 431/2022, que encerra a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, fixada em percentual a ser aplicado sobre o valor aduaneiro do produto, apurado nos termos da legislação, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 43/2021. Suspende a exigibilidade da medida compensatória, pelas razões de interesse público elencadas no seu Anexo III, até 31/03/2023.
PUBLICADO DOU 21/12/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 21/12/2022
Altera as INs RFB nºs 1.737/2017 e 611/2006, que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. Revoga os dispositivos que menciona. Esta IN entrará em vigor conforme menciona.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
GECEX/CAMEX/ME | 21/12/2022
Encerra a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, fixada em percentual a ser aplicado sobre o valor aduaneiro do produto, apurado nos termos da legislação, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 43/2021. Suspende a exigibilidade da medida compensatória, pelas razões de interesse público elencadas no seu Anexo III, até 31/03/2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 432, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
GECEX/CAMEX/ME | 21/12/2022
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 32/2022.
PUBLICADO DOU 20/12/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 20/12/2022
Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Revoga as INs RFB nºs 955/2009, 1.267/2012, 1.911/2019, 2.092/2022 e 2.109/2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 20/12/2022
Estabelece procedimentos de controle aduaneiro de bens destinados à construção da Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraguai, entre as cidades de Porto Murtinho, na República Federativa do Brasil, e Carmelo Peralta, na República do Paraguai.
PORTARIA ALF/GRU Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
ALF-Aer.SP-GRU/SRRF8ª/RFB/MR | 20/12/2022
Dispõe sobre o procedimento de Baldeação Internacional que poderá ser adotado no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, por agentes de carga que operem no Brasil GRU.
PORTARIA ALF/VCP Nº 65, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ALF-AER.VIRACOPOS/SGRFB/SRRF8ª/RFB/ME | 20/12/2022
Dispõe sobre procedimentos e prazos para comunicação da previsão de chegada de veículo que trata o art. 31 do Decreto nº 6.759/2009, bem como da apresentação dos documentos do Termo de Entrada de que trata a IN SRF nº 102/1994 e da comunicação. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/ME | 20/12/2022
Para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948/2009, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da Tipi/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art. 23. A classificação fiscal dos insumos produzidos pelo importador, destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados, terá relevância somente para fins de cumprimento da obrigação de informar prevista no art. 7º da IN RFB nº 948/2009.
PUBLICADO DOU 19/12/2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 60, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
SRRF8ª/SGRFB/RFB/ME | 19/12/2022
Alfandega, a título permanente, até 10/06/2043, os 77 Tanques que identifica, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, Ilha Barnabé, s/nº, Proaps 24, Município de Santos-SP, com área total de 27.495,80 m², os quais se destinam à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação e exportação. Revoga o ADE nº 40/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 19/12/2022
Republicação parcial da Instrução Normativa nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
RFB/ME | 19/12/2022
Retificação da Instrução Normativa nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
PORTARIA ALF/AEG Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
ALF-AER. INTER. EDUARDO GOMES/SRRF2ª/SGRFB/RFB/ME | 19/12/2022
Altera a Portaria nº 9/2021, para prever a dispensa de inspeção não invasiva de cargas, nas situações que menciona.
PORTARIA INMETRO Nº 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
INMETRO/ME | 19/12/2022
Retificação da Portaria Inmetro nº 35/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano – Consolidado.
PORTARIA Nº 547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
INMETRO/ME | 19/12/2022
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Mangueiras de Incêndio – Consolidado. Esta Portaria entrará em vigor em 02/01/2023.
PORTARIA Nº 551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
INMETRO/ME | 19/12/2022
Dispõe sobre a lista dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no Estoque Regulatório do Inmetro.