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Notícias do comércio exterior – Decreto Legislativo nº 56


Sem categoria

PUBLICADO DOU 19/06/2019

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

CIRCULAR Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem NCM 7303.00.00, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

CIRCULAR Nº 37, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Prorroga por até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, comumente classificadas nos códigos NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 36/2018.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13/02/2014.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18/05/1973 e emendada em 26/06/1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) – Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C – Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 31 DE MAIO DE 2019
Dispõe que as partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 190, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Dispõe que a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 192, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Dispõe que as operações de embalagem ou acondicionamento promovidas por estabelecimento industrial importador não descaracterizam a importação por encomenda, ainda que configurem operação de industrialização na modalidade “acondicionamento ou reacondicionamento” perante a legislação do IPI, e estão sujeitas às medidas de controle aduaneiro determinadas na forma da legislação específica, de forma a garantir a responsabilidade tributária da empresa encomendante.

 

PUBLICADO DOU 18/06/2019

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 2019
Altera o ADE nº 16/2012, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 885, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 7.560/1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Revoga os dispositivos que menciona.

PORTARIA Nº 263, DE 3 DE MAIO DE 2019
Retificação, referente aos normativos que revoga, da Portaria ME nº 263/2019, que delega ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para a prática dos atos que menciona.

RESOLUÇÃO Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018
Retificação do Anexo I (Aditivos Alimentares Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, Suas Respectivas Funções, Limites Máximos e Condições de Uso) da Resolução RDC nº 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

RESOLUÇÃO Nº 281, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Retificação da Resolução RDC/Anvisa nº 281/2019, que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos.

 

PUBLICADO DOU 17/06/2019

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Revoga dispositivos da Portaria nº 40/2018, que define procedimentos simplificados para a migração de bens do Repetro para o Repetro-Sped nos termos do § 3º do art. 39 da IN RFB nº 1.781/2017, define os novos formulários para controle do regime e dá outras providências.

PORTARIA Nº 35, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Portaria nº 48/2018, que dispõe sobre estrutura e atribuições da Unidade.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Aprova o plano de trabalho para exportação de maçãs dos Estados Unidos para o Brasil sob um Sistema de Mitigação de Risco para mosca da maçã (Rhagoletis pomonella).

RESOLUÇÃO Nº 776, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Revoga as Resoluções nºs 446/2013 e 652/2017.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.616, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Determina, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso dos lotes 1709105402, 1709105285, 1709105404, 1709105834, 1709105851 e 1709105286 do insumo farmacêutico ativo losartana potássica, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Limited (Unit IX), com planta fabril localizada em Survey No 374, Gundlamachanoor, Vill. Hathnoora Mandal, Medak Dist. – 502296, Andrra Pradesh, na Índia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 191, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Dispõe que, nas operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros, a pessoa jurídica de direito privado que opere por conta e ordem não pode efetuar importação de bens com imunidade tributária prevista no art. 150, IV, “c”, da Constituição Federal, tendo em vista que a imunidade tributária subjetiva é aplicável a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não como contribuinte de fato, sendo irrelevante a repercussão econômica do tributo envolvido. Na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem.

fonte: pr.gov

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