NOTÍCIAS SISCOMEX
23/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 09/2019
RETIFICAÇÃO NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 07/2019
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019
Registro no CCT da intervenção de agente de carga/consolidador/NVOCC
22/01/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019
Portal Siscomex – Novas funcionalidades
PUBLICADO DOU 25/01/2019
PORTARIA Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria nº 183/2018, que define os armazéns, terminais e recintos sob jurisdição das Unidades do Sistema Vigiagro, nos quais fica autorizada, em caráter precário, a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis no âmbito do trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.
PUBLICADO DOU 24/01/2019
CONSULTA PÚBLICA Nº 599, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico Mercosul sobre a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
DECRETO Nº 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental. Revoga os dispositivos que menciona.
PORTARIA Nº 216, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Subdelega ao Gerente-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) competência específica para autorizar, em caráter excepcional, a dispensação do medicamento Talidomida, na forma prevista nos arts. 28 e 29 da Resolução RDC nº 11/2011.
RESOLUÇÃO Nº 5.840, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e revoga a Resolução nº 1.474/2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe que a pessoa jurídica que produz ou importa mercadoria classificada no item 3002.10.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com base na descrição do citado item vigente na data de publicação da Lei nº 10.147/2000, com redação dada pela Lei nº 10.548/2002, constante da Resolução Camex nº 42/2001, pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 3º da mencionada Lei, desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a descrição do referido item tenha sido alterada por ato infralegal posterior à publicação da citada Lei.
PUBLICADO DOU 23/01/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Retifica a IN nº 27/2018, que dispõe sobre critérios e definições a serem adotados pelo Ibama na avaliação da ação tóxica de produtos agrotóxicos e afins sobre o meio ambiente em atendimento ao que dispõe o § 5º do art. 3º da Lei nº 7.802/1989 e o parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 4.074/2002, e estabelece o dever de adequação de rótulo e bula de produtos já registrados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Prorroga o prazo previsto no art. 70 da IN nº 21/2014, para as solicitações de autorização de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente, por 180 dias. Revoga a IN nº 24/2018.
PUBLICADO DOU 22/01/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Retificação da IN nº 1/2019, que altera a IN nº 6/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
PORTARIA Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre o procedimento de retenção de mercadorias no curso do despacho e autorização de registro de mais de uma declaração de importação, para um mesmo conhecimento de carga, nas hipóteses em que especifica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.038, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe que somente o produtor/importador de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, que adquira, de outro produtor ou de importador, o mencionado produto para revenda, pode apurar crédito das referidas contribuições relativo à essa aquisição, correspondente ao valor da contribuição devido pelo vendedor na operação.
Fonte: pr.gov
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