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Governo regulamenta alocação de cotas para importações do Mercosul


Informação

01 – Governo define critérios de cotas para importação de produtos do Mercosul

A Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, regulamentou as regras para alocação de cotas de importação estabelecidas pela Resolução nº 686/2025 da Camex. Publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2025, a medida destaca que os pedidos de Licença de Importação (LI) serão analisados por ordem de registro no sistema Siscomex. Caso a cota global de determinado produto seja esgotada, o Departamento de Operações de Comércio Exterior não emitirá novas licenças, mesmo que o pedido já tenha sido registrado no sistema.

Para obter uma LI, o importador deve incluir no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria” a descrição do “Ex”, seguida dos detalhes da mercadoria. Para produtos do código NCM do item B do Anexo, será inicialmente limitada a quantidade máxima definida na coluna “Cota Máxima Inicial por Empresa”. O importador pode solicitar mais de uma LI, desde que o total não exceda o limite estipulado. Caso o limite inicial seja atingido, novas concessões para uma mesma empresa só serão feitas após o desembaraço aduaneiro das mercadorias previamente licenciadas, sendo limitadas à quantidade já desembaraçada.

No caso de produtos listados no Anexo Único, poderão ser solicitadas licenças via Declaração Única de Importação (Duimp), observando critérios de distribuição, uso do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e catalogação detalhada do produto no módulo Catálogo de Produtos, dispensando o uso do módulo LI no Siscomex. A portaria detalha ainda que os documentos necessários para análise dos pedidos de LI, quando exigidos, devem ser anexados diretamente à solicitação no módulo LPCO, sem necessidade de envio por outros meios.

Além disso, a Secretaria de Comércio Exterior alterou cotas globais de importação para dois códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul. Para o código NCM 2810.00.10, a cota passou de 6.500 para 30.000 toneladas, e para o código NCM 8544.60.00, Ex 001, de 775 para 3.225 toneladas. Essas mudanças refletem a ampliação dos volumes autorizados para importação.

02 – Itajaí lidera importações no Brasil pelo segundo ano consecutivo

A cidade de Itajaí, em Santa Catarina, destacou-se como a principal importadora do Brasil pelo segundo ano consecutivo. Em 2024, o município registrou um volume significativo de importações, superando outras grandes cidades brasileiras. Esse desempenho reforça a importância estratégica de Itajaí no comércio exterior do país.

A infraestrutura portuária de Itajaí tem sido um fator determinante para esse sucesso. O porto da cidade, um dos mais movimentados do Brasil, oferece condições favoráveis para operações de importação e exportação, atraindo empresas de diversos setores. Investimentos contínuos em modernização e eficiência logística têm consolidado a posição de liderança de Itajaí no cenário nacional.

Além disso, a localização geográfica privilegiada de Itajaí facilita o acesso aos principais mercados consumidores do país, tornando-a um hub logístico estratégico. A proximidade com centros industriais e a disponibilidade de serviços especializados contribuem para a preferência das empresas pela cidade como porta de entrada de produtos importados.

A liderança de Itajaí nas importações brasileiras reflete não apenas a eficiência de sua infraestrutura, mas também a capacidade de adaptação às demandas do mercado global. A continuidade desse desempenho positivo dependerá de esforços conjuntos entre autoridades locais, operadores portuários e empresas, visando manter a competitividade e a excelência nos serviços prestados.

03 – EUA abrem mercado para novos produtos agropecuários brasileiros

O governo dos Estados Unidos anunciou a autorização para a exportação de feno (Alfalfa Hay e Timothy Hay), erva-mate e flor seca de cravo-da-índia provenientes do Brasil, sem a exigência de certificação fitossanitária. Essa decisão reflete a elevada credibilidade internacional do sistema de controle sanitário e fitossanitário brasileiro.

Em 2024, o Brasil consolidou sua posição como um dos principais exportadores de produtos agropecuários para os EUA, com destaque para carne bovina, café e suco de laranja. A abertura do mercado norte-americano para esses novos produtos poderá impulsionar ainda mais as exportações brasileiras nos setores beneficiados.

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