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Novas regras para a Habilitação do Radar passam a valer em dezembro: saiba quais são


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Fique atento para as novas regras do Comércio Exterior! Em nova Instrução Normativa (IN), a Receita Federal estabeleceu normas que prometem menos burocracia para o credenciamento de declarantes de mercadorias.

Confira os destaques da IN 1984/2020 e prepare-se:

1. Agilidade na Habilitação

Nesta nova resolução, as regras para credenciamento de declarantes de mercadorias e de representantes autorizados foram flexibilizadas. A partir de agora, as habilitações ocorrem de forma online, através do Sistema Habilita, localizado no Portal do Comércio Exterior.

Esta atualização tem como objetivo diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias.

2. Prazo de desabilitação dilatado

Até então, o período de desabilitação por inatividade era de seis meses. Agora, com a nova IN, o prazo foi estendido para 12 meses, uma flexibilização interessante para quem atua no Comércio Exterior.

Além disso, caso o usuário precise fazer a habilitação novamente, a solicitação pode ser feita de maneira online, através do Sistema Habilita. Nos casos em que seja necessário a inclusão de documentos comprobatórios, o solicitante pode abrir um Dossiê Digital de Atendimento.

3. Declarantes x Representantes

Uma outra novidade que a IN 1984/2020 trouxe para o RADAR, foi a organização de forma mais simples das responsabilidades do declarante e dos representantes autorizados. Para ler na íntegra o que mudou, clique aqui. 

Ainda se mantém

Entre tantas mudanças, um item que permanece o mesmo é a classificação entre Habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada.

Entretanto, para passar de nível o processo ficou mais fácil: o requerimento pode ser feito online e de forma automática pelo Sistema Habilita.,

Todas as mudanças passam a valer a partir do dia 1 de dezembro de 2020.

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