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Novo benefício para empresas de e-commerce


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Diante do cenário causado pelo COVID-19, medidas econômicas estão sendo tomadas a fim de deixar as empresas mais competitivas no âmbito nacional. Além disso, a preocupação se estende a continuidade das atividades empresariais, atração de novos investidores e geração de empregos e rendas. Boa leitura!

MEDIDAS DO PARANÁ EM TEMPOS DE COVID-19

O Governo do Paraná ampliou o programa Paraná Competitivo. O intuito é reduzir a carga tributária sobre operações de saídas de mercadorias importadas por meio de aeroportos e portos paranaenses, com o despacho aduaneiro obrigatoriamente acontecendo dentro do estado.

De acordo com o decreto 4.474/2020, teremos a redução voltada para as operações de comércio eletrônico: empresas com foco em e-commerce podem conseguir os benefícios agora investindo R$360 mil – R$3.240 milhões a menos que no decreto anterior que previa o valor de R$ 3,6 milhões.

O prazo para que essas empresas possam pleitar o crédito presumido foi prorrogado, o que reduz a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7% e 12% para 2% nas vendas interestaduais até dezembro de 2022.

MAS O QUE O PARANÁ COMPETITIVO CONSIDERA?

No novo decreto é considerado comércio eletrônico a venda realizada a uma determinada pessoa física ou jurídica por qualquer meio não presencial, como internet e central de atendimento.

Já o investimento, é considerado a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens do ativo imobilizado relacionado a atividade empresarial, bem como edificação, aparelhos de processamento de dados, aplicativos, entre outros.

E NO BRASIL COMO UM TODO?

Algumas medidas estão sendo adotadas, principalmente na área da saúde. O Governo federal já destinou mais de R$9,4 bilhões de recursos focados no combate à pandemia e está tomando algumas providências a fim de minimizar os impactos causados por ela. Confira alguns pontos importantes:

• A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou o Imposto de Importação de mais de 170 itens, sendo mais de 41 deles contra o COVID-19;
• Priorização de desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar;
• Priorização de atendimento ao mercado interno – licença não automática para exportação de itens necessários para o combate ao coronavírus. A Anvisa inclusive proibiu as operações sem autorização prévia de cloroquina, hidroxicloroquina, álcool em gel, máscaras, entre outros.

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