• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)
  • Home
  • A Mastersul
  • #33 (no title)
    • #39 (no title)
    • #40 (no title)
    • #41 (no title)
  • Integridade
  • #35 (no title)
    • One for all
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • #37 (no title)
  • #38 (no title)
    • Entre em contato
    • #423 (no title)

Objetivos da Classificação Fiscal para as operações de importação e exportação


Sem categoria

A Classificação Fiscal de Mercadorias tem como objetivo determinar os tributos incidentes nas operações de importação e exportação, além de estabelecer o tratamento administrativo do produto e controles estatísticos.

 

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC):

Os Estados Partes do Mercosul adotaram a TEC “Tratado de Assunção” a partir de 01 de janeiro de 1995, com base na NCM e os direitos de importação (Imposto de Importação) incidentes sobre cada um desses itens. A TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e atender aos seguintes critérios: a) pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas com seis dígitos. A aprovação também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio da Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO:

Portaria Secex 23/2011 “Art. 12. O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: I – importações dispensadas de Licenciamento; II – importações sujeitas a Licenciamento Automáticos; e III – Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.”

Observação: *Licenciamento Automático: Até 10 dias para análise (Art. 22 da Portaria Secex 23/2011) *Licenciamento Não Automático: Até 60 dias para análise“ (Art. 23 da Portaria Secex 23/2011)

CONTROLES ESTATÍSTICOS DE COMÉRCIO EXTERIOR (BALANÇA COMERCIAL):

Quando falamos que a classificação fiscal tem o objetivo de controles estatísticos do comércio exterior, estamos tratando da balança comercial, que é um termo econômico que representa as importações e exportações de produtos entre os países. No Brasil, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulga semanalmente e mensalmente os dados da balança comercial brasileira.

 

Quer saber mais sobre Classificação Fiscal de Mercadoria no comércio exterior e como ela pode ajudar as suas operações de importação e exportação? Baixe gratuitamente o nosso e-book aqui e saiba como.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Transformações na Tributação Chinesa em 2025: Impactos no Comércio Exterior 

Em 1º de outubro de 2025, entrou em vigor o Anúncio n° 17 da STA [2025]. Uma reforma tributária significativa na China que altera profundamente as práticas de exportação e compliance fiscal. A medida marca o fim da prática de “exportação por meio da compra de documentos de exportação de terceiros”, usada por empresas sem […]

27 de October de 2025

Saiba mais

Piloto da Reforma Tributária avança com participação de empresas OEA

01 – Receita Federal inicia fase piloto da Reforma Tributária A Receita Federal iniciou a etapa piloto da Reforma Tributária do Consumo, voltada a preparar o ambiente tecnológico e operacional que dará suporte ao novo modelo de tributação sobre bens e serviços. A iniciativa busca permitir que empresas com atuação relevante no comércio exterior acompanhem […]

27 de October de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX PUBLICADO DOU 24/10/25 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 24/10/2025 Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi. ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 CONFAZ/MF | 24/10/2025 Ratifica Convênios ICMS […]

27 de October de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar