A Classificação Fiscal de Mercadorias tem como objetivo determinar os tributos incidentes nas operações de importação e exportação, além de estabelecer o tratamento administrativo do produto e controles estatísticos.
TARIFA EXTERNA COMUM (TEC):
Os Estados Partes do Mercosul adotaram a TEC “Tratado de Assunção” a partir de 01 de janeiro de 1995, com base na NCM e os direitos de importação (Imposto de Importação) incidentes sobre cada um desses itens. A TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e atender aos seguintes critérios: a) pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas com seis dígitos. A aprovação também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, por meio da Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO:
Portaria Secex 23/2011 “Art. 12. O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: I – importações dispensadas de Licenciamento; II – importações sujeitas a Licenciamento Automáticos; e III – Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.”
Observação: *Licenciamento Automático: Até 10 dias para análise (Art. 22 da Portaria Secex 23/2011) *Licenciamento Não Automático: Até 60 dias para análise“ (Art. 23 da Portaria Secex 23/2011)
CONTROLES ESTATÍSTICOS DE COMÉRCIO EXTERIOR (BALANÇA COMERCIAL):
Quando falamos que a classificação fiscal tem o objetivo de controles estatísticos do comércio exterior, estamos tratando da balança comercial, que é um termo econômico que representa as importações e exportações de produtos entre os países. No Brasil, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulga semanalmente e mensalmente os dados da balança comercial brasileira.
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