A Portaria nº 324/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, regula os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019 [hiperlink], ou seja, define quais critérios serão levados em consideração para a concessão de Ex-Tarifários para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
CONHEÇA QUAIS CRITÉRIOS SERÃO ANALISADOS
A análise de equivalência entre o bem importado e o bem nacional será feito levando em consideração algumas regras estabelecidas pela Portaria. Separamos dois deles aqui:
1. Para apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, será observada a seguinte ordem:
1º Fornecimentos anteriores efetuados pelo produtor nacional;
2º Desempenho ou produtividade;
3º Prazo de entrega; e
4º Preço.
A análise será sequencial, ou seja, somente será analisado o critério número dois, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional e assim por diante.
2. Os pleitos de concessão para bens usados, como para BIT bens de consumo receberão recomendação técnica de indeferimento.
Isso não impede que o Ex-Tarifário seja publicado, pois serão analisados outros requisitos.
A Portaria também apresenta regras especificas para os pleitos de bens de informática e telecomunicação (BIT) e para os bens de fabricação sob encomenda. Confira aqui.
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