O que é DU-E?
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Com ele, a Receita Federal verifica se toda a documentação para o processo está correta, analisando se os dados informados pelo exportador estão de acordo com o tipo de produto ou mercadoria vendida para fora do Brasil.
A DU-E unificou as 3 declarações que antes eram preenchidas separadamente:
- Declaração de Exportação (DE): Documento que iniciava o despacho, nele constava informações como as notas fiscais da transação, identificação da empresa exportadora, meio de transporte e empresa transportadora, entre outros;
- Declaração Simplificada de Exportação (DSE): Documento similar a DE, no entanto, só era aplicável a mercadorias com valor equivalente a US$ 50.000,00;
- Registro de Exportação (RE): Era preenchido antes da DE e da DSE, com informações fiscais, financeiras e cambiais da mercadoria.
A Declaração Única de Exportação reduz a burocracia dos processos, garante mais agilidade e facilita a consulta dos órgãos envolvidos, visto que todos os dados estão concentrados em um só lugar.
Como devo preencher a DU-E?
Para preencher a Declaração Única de Exportação, você deve entrar no Portal Único do Siscomex fazer seu login, escolher a opção “Declaração Única de Exportação” e, em seguida, clicar em “Elaborar DU-E”. Os próximos passos se resumem em:
1 – Informações Gerais: Comunicar o exportador, forma de exportação, moeda, local de despacho, entre outros;
2- Notas Fiscais: Informar a NF referente à venda. É possível colocar mais de uma, desde que seja para o mesmo importador;
3- Detalhes: Preencher todas as informações referente aos itens, tais como classificação fiscal, condição de venda, quantidade, peso, entre outras.
A opção de registrar a DU-E ficará disponível, assim que todo os campos forem preenchidos
Depois de colocar todas as informações, será possível registrar a DU-E. É importante avaliar se os dados fornecidos estão corretos antes de finalizar o processo. Ao registrar, você receberá um número referente a ela e uma chave de acesso para consulta.
É importante estar ciente de que caso haja algum conflito de informações, a empresa pode sofrer prejuízos. A Receita Federal cobra multa de 1% sobre o valor da mercadoria, sendo o mínimo R$500,00, nos casos de declaração inexata, incompleta ou em que não seja possível identificar classificação fiscal da mercadoria a partir de sua descrição.
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