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Nova interpretação da NBS aprova a versão 2.0


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Foi publicada no dia 17/09/2018, no Diário Oficial da União (DOU), a nova interpretação da NBS que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), em portaria conjunta da Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços.

O documento apresenta alterações significativas nas classificações, tais como, inclusão de 467 códigos novos, 446 classificações eliminadas e 237 descrições alteradas, como por exemplo, no Capítulo 5 – Serviços de Transporte de Cargas, que a nomenclatura “Navegação Transoceânica” substitui o termo “longo curso”, usado até o momento para se referir aos transportes internacionais no modal aquaviário.

A nova versão entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, segundo o art. 3º da Portaria 1429/2018.

Consulte a nova versão da NBS 2.0 .

Para saber mais sobre a NBS e a NEBS, clique aqui 

Para mais informações sobre transportes internacionais, entre em contato conosco: 41 3024-0100 | [email protected]

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