Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, os Incoterms são reconhecidos em todo o mundo. Os onze termos utilizados no comércio nternacional se dividem em quatro categorias pelos grupos de letras E, F, C e D. Conheça quais são:
Grupo E – Partida
Os produtos são disponibilizados ao comprador na fábrica ou instalações do vendedor.
EXW – Ex Works – Na fábrica
Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, seja ela terrestre, marítima ou aérea. Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos, custos e desembaraço de exportação na origem.
Grupo F – Transporte Principal Não Pago
O exportador se obriga a entregar os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador.
FCA – Free Carrier – Franco Transportador
Pode ser utilizado tanto na modalidade de transporte terrestre, quanto aéreo ou marítimo. O vendedor disponibiliza a mercadoria em um local previamente acordado ainda no país de origem, onde a transportadora do comprador recepcionará a mercadoria e passará a se responsabilizar por ela.
FAS – Free Alongside Ship – Livre no Costado do Navio
O transporte principal só pode ser aquaviário, ou seja, marítimo, fluvial ou lacustre. A responsabilidade do exportador se encerra no momento em que ele deposita a mercadoria, ao lado do navio que fará o transporte principal, no cais ou em embarcação auxiliar.
FOB – Free on Board – Livre a Bordo do Navio
Pode ser utilizado para a modalidade aquaviária. O vendedor se compromete a entregar a mercadoria já desembaraçada dentro do navio.
Grupo C – Transporte Principal Pago
O vendedor se obriga a contratar o transporte dos produtos sem assumir riscos de perda, extravio ou dano, nem despesas adicionais decorrentes de fatos ocorridos após o embarque.
CFR – Cost and Freight – Custo e Frete
Somente para o transporte aquaviário. Neste caso, o exportador se responsabiliza pelo desembaraço da mercadoria na alfândega de seu país, que, ao passar o costado do navio, passa a ser de responsabilidade do importador, que pode ou não optar pelo seguro da carga.
CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete
Utilizado em casos de transporte aquaviário. O exportador é o responsável por todos os custos do transporte da mercadoria, incluindo o seguro, sendo responsável pela mesma até que ela cruze o costado do navio no porto de destino.
CPT – Carriage Paid To – Transporte pago até certo destino
Utilizado nas modalidades terrestre, marítima e aeroviária. O exportador se responsabiliza pela contratação do transporte da origem até um local pré-definido no país de destino, pelo desembaraço alfandegário no país de origem, entregando a mercadoria a um responsável indicado no país de origem. Nesse caso, o seguro fica por conta do importador.
Grupo D – Chegada
O vendedor se obriga a arcar com todos os custos e riscos inerentes ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino.
DAT – Delivered at Terminal – Entregue no Terminal
Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte internacional. A responsabilidade pelo desembaraço em seu país e pelo transporte até o momento em que a carga é entregue no terminal de carga citado no contrato. A partir desse ponto, é o importador que passa a ser responsável pela mesma.
DAP – Delivered at Place – Entregue no local
Aplicado a qualquer modalidade de transporte. O desembaraço de exportação e o transporte ficam por conta do exportador até o local combinado no país de destino. A partir desse ponto, o desembaraço de importação e a descarga da mercadoria passam a ser responsabilidade do importador.
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com direitos pagos
Aplicado a qualquer modalidade de transporte. Fica a cargo do exportador o desembaraço, taxas e o transporte desde a origem até o destino apontado pelo importador.
Obs: em virtude do vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do país, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP, no caso de preferência por condição disciplinada pela CCI.
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