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Drawback ganha prazo extra para exportadores afetados pelos EUA


Informação

01 – Governo amplia prazo do drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Empresas brasileiras que utilizam o regime de drawback suspensão e tiveram seus compromissos de exportação prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão contar com mais tempo para cumprir suas obrigações. A Medida Provisória nº 1.386/2026 permite uma extensão de até 12 meses para determinados atos concessórios, como parte das medidas do Plano Brasil Soberano.

A possibilidade é voltada a empresas que possuem atos concessórios com vencimento entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que consigam comprovar que as novas tarifas americanas impactaram o cumprimento do compromisso de exportação. A medida também contempla fabricantes intermediários, desde que a exportação do produto final tenha sido afetada pelas mudanças comerciais.

Na prática, a ampliação do prazo oferece maior margem para que as empresas reorganizem suas estratégias diante do novo cenário. Isso pode significar tanto a manutenção das operações destinadas aos Estados Unidos quanto a busca por novos mercados para absorver a produção inicialmente planejada para aquele destino.

A regulamentação dos procedimentos, incluindo a forma de solicitação e os documentos necessários, ainda será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC). Por isso, empresas que se enquadram nos critérios devem acompanhar as próximas orientações e revisar seus atos concessórios para avaliar possíveis impactos e oportunidades.

02 – DUIMP terá novas exigências para IBS e CBS a partir de setembro 

A transição para a Reforma Tributária traz mais uma etapa importante para as operações de importação. A partir de 27 de setembro de 2026, entram em produção novas funcionalidades da DUIMP relacionadas ao IBS e à CBS, trazendo mudanças no preenchimento das declarações e na forma como determinadas informações tributárias serão processadas.

Uma das principais novidades será a obrigatoriedade de informar, para cada item da DUIMP, o estado e o município correspondentes ao local da operação de consumo. Também será necessário declarar outros tributos e direitos incidentes até a liberação da mercadoria, inclusive quando o valor for igual a zero. Quando houver valores a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê da operação.

Outra alteração importante envolve os códigos CST e cClassTrib. O importador deixará de informar diretamente o cClassTrib e, a partir dos fundamentos legais selecionados na operação, o próprio sistema passará a determinar os códigos tributários correspondentes. Isso reduz etapas manuais, mas torna ainda mais importante a escolha correta das informações e dos fundamentos utilizados no processo.

Para as empresas, o momento exige preparação. Sistemas, ERPs, integrações via API, cadastros e processos internos precisam ser revisados antes da entrada em produção. Como as novas funcionalidades já estão disponíveis no ambiente de treinamento e validação, utilizar esse período para realizar testes pode ajudar a identificar inconsistências antes que elas impactem as operações reais.

03 – Fim da “taxa das blusinhas” avança no Congresso 

A Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou temporariamente o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, entra em uma nova etapa de análise no Congresso. A chamada “taxa das blusinhas” deixou de ser cobrada por meio da MP, mas a mudança ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo para se tornar definitiva.

A comissão mista responsável pela análise da medida deve votar o relatório nesta segunda-feira, 31 de agosto. A previsão divulgada pela Câmara é que a matéria também avance nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado na terça-feira, 1º de setembro. A discussão ocorre enquanto o prazo de vigência da MP se aproxima do fim.

Pela regra atualmente prevista na medida, compras internacionais de até US$ 50 ficam com alíquota zero de Imposto de Importação. Para remessas acima desse valor e até US$ 3 mil, permanece uma alíquota de 30%, acompanhada de um desconto fixo de US$ 20. A cobrança do ICMS, por sua vez, continua existindo.

A proposta, porém, ainda pode sofrer alterações durante a tramitação. Entre as emendas apresentadas estão sugestões para ampliar o limite de isenção para US$ 100, restringir o benefício a produtos sem similar nacional e criar mecanismos de compensação para a indústria brasileira. O tema, portanto, segue relevante não apenas para consumidores, mas também para empresas que atuam com comércio eletrônico, importação e produção nacional.

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