A Receita Federal lançou um comunicado referente aos erros na emissão das notas fiscais que instruem os despachos de exportação.
Em resumo o comunicado orienta:
«Na prática, a empresa exportadora continuará preenchendo a nota fiscal baseada em sua negociação (Unidade de comercialização: PC, UN, KG, TON, PARES, SC etc…) e «qTRIB» (Quantidade tributável).
A título de exemplo: o exportador que pretende exportar 50 sacas de cimento deverá informar na nota fiscal:
1) Unidade Comercializada: 50 sacas; e
2) Unidade Tributável: (a unidade prevista para a NCM 25232910 é «KG») quantos quilos representam os 50 sacos, isso em outro campo. Note-se que o exportador informará, também a quantidade de KILOS que as 50 sacas representam. A exemplo da informação que era feita nos registros de exportação – RE.»
Abaixo comunicado:
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