A Declaração de Transporte Aduaneiro (DTA) é um regime especial de trânsito que permite o deslocamento de mercadorias que estão sob controle aduaneiro, de um ponto a outro, com a suspensão do pagamento de alguns tributos.
Utilizar a DTA significa redução de custos e simplificação do processo de despacho aduaneiro. Entenda em quais casos é possível utilizar essa modalidade, segundo a Receita Federal:
1. Somente as cargas amparadas por reconhecimento de transporte internacional podem solicitar a DTA;
2. Quando as cargas entram, ou estão de passagem, comuns e estão sujeitas a emissão de fatura comercial;
3. Outro caso da utilização da DTA são para as cargas que entram, ou estão de passagem, especiais e que não se sujeitam a emissão de fatura comercial (tais cargas estão caracterizadas no art. 3º da IN SRF n°248, de 2002 – você pode ver quais são por aqui: http://bit.ly/2EsLLih).
A movimentação dessas cargas para recintos alfandegados precisa ser realizada por um transportador rodoviário confiável. Por isso, temos uma equipe focada nessa modalidade para te ajudar nessas situações e garantir o sucesso da sua operação.
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