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Exportações registradas por meio de DU-E poderão ser utilizadas para comprovar AC de Drawback Suspensão


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Desde o dia 26/01/2018, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário  ou Genérico), conforme Portaria SECEX nº 3, de 25 de janeiro de 2018, em continuidade ao processo de integração do Novo Processo de Exportações com o regime de drawback iniciado em 4/10/2017, que possibilitou a utilização da DU-E para comprovação de Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico).

Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações será contemplada a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DUE.

Fonte: portal siscomex – www.portal.siscomex.gov.br

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