• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Métodos de valoração aduaneira


Sem categoria

O valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação e de outros tributos incidentes na importação de mercadoria, é o valor da mercadoria importada, de acordo com o artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

No Brasil o valor aduaneiro, segundo as normas do art. VII do GATT e regulamentado pelos artigos 75 a 89 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), é composto pelo:

– Valor da Mercadoria;

– Custo do transporte internacional;

– Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio (THC / Capatazia);

– Custo do seguro internacional.

O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) estabelece seis métodos, que devem ser aplicados de maneira sucessiva, sendo eles:

Método 1 – Valor da transação – deve ser considerado o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. Este método é utilizado apenas quando a importação resulte de operação comercial de compra e venda.

Método 2 – Valor idêntico – deve ser considerada o preço de mercadoria idêntica importada para sua valoração.

Método 3 – Valor similar – deve ser considerado o preço de mercadoria similar importada para sua valoração.

Método 4 – Valor de revenda – neste método a autoridade aduaneira analisa o valor da mercadoria revendida no mercado interno, deduzindo os custos e lucro para obter o valor presumido da mercadoria.

Método 5 – Valor computado – o valor computado será igual à soma do valor das matérias e da fabricação, lucro e despesas gerais e os custos de todas as demais despesas necessárias para a produção das mercadorias importadas. Estas informações podem ser solicitadas pela Receita Federal para o exportador/fabricante do produto importado.

Método 6 – Valor baseado em critério razoável – se o valor aduaneiro das mercadorias importadas não puder ser determinado pelos métodos anteriores, serão utilizados critérios razoáveis dispostos no art. VII do GATT e com base em dados disponíveis no pais de importação. Sendo os critérios: preço de venda no pais de importação de mercadorias produzidas neste; sistema que preveja a adoção para fins aduaneiros do mais alto entre dois valores alternativos; preço no mercado interno do país de exportação; custo de produção; preço de mercadorias vendidas para exportação para países diferentes; valores aduaneiros mínimos; e valores arbitrários ou fictícios.

Com base nos métodos de valoração aduaneira, a autoridade aduaneira tem condições de verificar o valor aduaneiro declarado pelo importador para fins de tributação.  

Decreto Legislativo n° 30/1994

Decreto n° 1.355/1994

Instrução Normativa n° 318/2003

Instrução Normativa n° 327/2003

Decreto n° 6.759/2009

 

Em caso de dúvidas conte conosco!!
Contato Mastersul

 


BRUNO GOUDEL

Consultor Aduaneiro na MASTERSUL COMEX

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Como o Novo Processo de Importação está transformando o comércio exterior brasileiro

O comércio exterior no Brasil entrou em uma nova fase. Com a chegada do Novo Processo de Importação (NPI), as empresas passam a operar em um ambiente mais integrado, simplificado e com foco em eficiência. A modernização das etapas de importação promete reduzir prazos, elevar o nível de transparência e fortalecer a competitividade das cadeias […]

24 de noviembre de 2025

Saiba mais

Redução de tarifas nos EUA anima exportadores brasileiros

01 – Exportações brasileiras avançam após alívio tarifário dos EUA Exportadores brasileiros comemoraram a decisão dos Estados Unidos de retirar tarifas extras aplicadas sobre mais de 200 produtos nacionais. A medida representa um alívio especialmente para setores relevantes da pauta exportadora, como café, carne e fertilizantes nitrogenados, que vinham enfrentando custos adicionais e perda de […]

24 de noviembre de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 115/2025 Alteração da consulta à data de operação no Sistema Mercante publicado 16/11/2025 11h34 Notícia Importação nº 114/2025 Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação publicado 14/11/2025 21h08 Notícia Importação nº 113/2025 Registro de DI com decisão judicial publicado 14/11/2025 14h50 Notícia Exportação n° 023/2025 Prorrogação […]

24 de noviembre de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar