• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Novo Regime de Origem do Mercosul: Simplificação e Melhoria nas Normas


Artigo

Em 13 de junho de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.058, que internaliza o novo regime de origem do Mercosul, conforme aprovado na reunião da cúpula do bloco em julho de 2023 (Decisão CMC nº 005/2023). Este novo regime, que entrará em vigor no dia 18 de julho de 2024, adota melhores práticas internacionais, simplifica as normas atuais e torna o mecanismo de verificação e controle de origem mais ágil.

Principais Mudanças no Regime de Origem

Aumento do Limite de Insumos Importados:
O novo regime eleva de 40% para 45% o limite de insumos importados em um produto de origem brasileira. Essa mudança visa flexibilizar e incentivar a produção nacional, permitindo maior integração de insumos estrangeiros sem perder o benefício da origem Mercosul.

Prova de Origem Simplificada:
Autocertificação de Origem: Empresas que realizam comércio entre países do Mercosul poderão fazer a autodeclaração de origem, eliminando a necessidade do certificado de origem emitido por entidades habilitadas.

Solicitação Antecipada:
O Brasil pode solicitar que os demais países membros do Mercosul aceitem a autocertificação de origem, desde que essa solicitação seja feita seis meses antes da implementação da autocertificação, conforme estipulado no artigo 26 do acordo.

Detalhamento das Novas Normas

Artigo 26 – Prova de Origem:
A prova de origem é o documento que comprova que os produtos cumprem com as exigências do Regime de Origem Mercosul (ROM) e permite solicitar tratamento tarifário preferencial. Este documento pode ser:

Um certificado de origem emitido pela autoridade competente do Estado Parte exportador, conforme o artigo 28.
Uma declaração de origem preenchida pelo exportador ou produtor estabelecido no Estado Parte exportador, conforme o artigo 30.

Artigo 30 – Declaração de Origem:
A declaração de origem deve ser preenchida pelo exportador ou produtor e deve conter informações mínimas, como nome e endereço do exportador e do produtor, descrição e classificação tarifária do produto, número e data da fatura comercial, e uma declaração assinada certificando a origem do produto.

Apêndice V – Informações Mínimas da Declaração de Origem:
A declaração deve incluir:

  • Nome, endereço, e contatos do exportador e do produtor.
  • Descrição e classificação tarifária do produto segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Número e data da fatura comercial.
  • Assinatura e data, juntamente com uma declaração certificando a origem do produto conforme o artigo 4º do ROM.

Apêndice VI – Instruções para Emissão da Declaração de Origem:
A declaração deve ser apresentada em uma fatura comercial, nota de entrega, contrato comercial ou qualquer documento que contenha as informações necessárias.

Em operações envolvendo um terceiro operador, deve-se basear nos registros da primeira operação comercial, com a última fatura citando a primeira fatura e a data de emissão da declaração de origem.

Conclusão

O novo regime de origem do Mercosul representa um avanço significativo na facilitação do comércio intrabloco, promovendo maior flexibilidade e simplicidade nos processos de certificação de origem. A adoção de melhores práticas internacionais e a introdução da autocertificação de origem são passos importantes para aumentar a eficiência e competitividade das empresas do Mercosul no mercado global. Com essas mudanças, espera-se um fortalecimento das relações comerciais entre os países membros e um incentivo ao crescimento econômico regional.

Para mais detalhes, consulte o Manual do Novo Regime de Origem.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Brasil atinge a marca de 500 novos mercados: um novo patamar para o comércio exterior

Desde 2023, o Brasil alcançou um marco relevante no cenário internacional: a abertura de 500 novos mercados para exportação. Mais do que um dado numérico, esse avanço sinaliza uma mudança estrutural na forma como o país se posiciona no comércio global, com maior diversidade de destinos, fortalecimento institucional e ampliação das oportunidades para diferentes setores […]

15 de diciembre de 2025

Saiba mais

Comércio exterior: México anuncia tarifas mais altas para importações sem acordo

01 – México eleva tarifas de importação e pode impactar o comércio com o Brasil O governo mexicano aprovou recentemente um aumento significativo nas tarifas de importação de produtos originários de países com os quais não possui acordos comerciais, incluindo o Brasil e a China. A medida, prevista para entrar em vigor a partir de […]

15 de diciembre de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

Assunto da Semana: NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 122/2025 Cronograma de uso obrigatório da Duimp em substituição ao Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 publicado10/12/2025 19h03 Notícia Exportação n° 025/2025 Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018. publicado10/12/2025 10h36 Notícia PUBLICADO DOU 12/12/25 ATO DECLARATÓRIO Nº […]

15 de diciembre de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar