O regime de drawback integrado suspensão foi instituído em 25 de março de 2010, com base na Lei no 11.945 de 2009 sendo caracterizado como um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que se caracteriza pela suspensão de tributos na importação e/ou aquisição no mercador interno de mercadoria a ser exportada após beneficiamento reparo ou destinado à fabricação, complementação acondicionamento, reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de outra a ser exportada.
Nessa modalidade a autorização da desoneração tributária se dá previamente à importação e/ou aquisição interna podendo ser: – aplicado a todos os segmentos econômicos; -Sem distinção da qualificação dos beneficiários; – sem restrição quanto a destinação do produto final;
Produtos abrangidos Mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
Mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.
Modalidades
Antes de ser exportado o produto final, os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime, de forma combinada ou não, deverão ser submetidos a, pelo menos, um dos seguintes processos de industrialização:
1) Transformação: de matéria-prima ou produto intermediário gerando um novo bem. Ex.: tecido em camiseta;
2) Beneficiamento: modifica ou aperfeiçoa o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto. Ex.: de tecido cru para tecido tinto;
3) Montagem: de produto, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidades autônomas. Ex.: partes e peças (chassis, motores, etc.) em automóvel;
4) Renovação ou recondicionamento: de produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado à renovação ou restauro do produto para utilização. Ex.: recondicionamento de máquinas industriais;
5) Acondicionamento ou recondicionamento: altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, exceto quando a embalagem for destinada exclusivamente ao transporte. Ex.: embalagens plásticas de alimentos para venda no varejo.
Como funciona o Drawback Integrado Suspensão?
A empresa beneficiária assume junto ao Governo um compromisso de exportação >> A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) autoriza a importação e/ou aquisição no mercado interno, com a suspensão dos tributos, após análise do pleito >>> Toda a operação é registrada na Internet por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
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