SIGVIG é o Sistema de Informação Gerencial do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários.
O sistema destina-se a atender a necessidade de gerenciamento e controle do recebimento, envio e fiscalização das mercadorias importadas e exportadas através dos portos, aeroportos e fronteiras, com um cadastro único dos estabelecimentos, representantes autorizados e de requerimentos de importação e exportação com seus respectivos termos.
O procedimento descrito abaixo, tem como objetivo atender a legislação vigente, Instrução Normativa MAPA n° 32/2015, para a fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizados como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.
Alerta
Em alguns casos, os pallets são estufados no container com o carimbo do tratamento da embalagem de madeira, conforme previsto na IN MAPA 32/2015, virados para trás. Ou seja, não sendo possível o MAPA realizar a fiscalização apenas com a abertura do contêiner, o chamado abre e fecha. Nesses casos, é necessário a desova e movimentação das embalagens, para que seja realizada a fiscalização.
O exportador ou agente de cargas na origem, que realizam a estufagem do container, devem ser orientados para colocar o carimbo do tratamento virado para frente, na direção da porta do contêiner, afim de facilitar a fiscalização do MAPA.
Novo processo SIGVIG Madeira, validado com o MAPA, para auxílio no entendimento do fluxo:
*TCP envia a lista das unidades ao MAPA com 48 horas de antecedência à atracação do navio;
*MAPA realiza a análise de risco;
*Nesta análise, o MAPA considera e verifica as duas modalidades de carga: FCL e LCL;
Para FCL:
– A retenção da unidade ocorre mediante resultado da análise do MAPA;
– A pendência será sinalizada no Portal do Cliente TCP (na tela de consulta da presença de carga) indicando a data da retenção;
– O representante do importador deverá inserir o seu CPF indicando que acompanhará a vistoria;
– O CPF mencionado pelo representante deverá estar cadastrado no SIGVIG;
– TCP programa o posicionamento e informa através da programação de vistoria disponível no Portal do Cliente TCP (vistoria embalagem);
– O representante do importador é responsável por acompanhar a programação no Portal diariamente;
– O representante do importador deve comparecer e acompanhar a vistoria;
– O MAPA insere o parecer da vistoria, após realizada, no sistema SIGVIG;
– O sistema do TCP é atualizado a partir da informação inserida pelo Mapa no SIGVIG.
Para LCL:
– O processo é o mesmo do FCL até a etapa de análise de risco e retenção da unidade por parte do MAPA;
– Neste caso, o representante do agente de carga é o responsável por acompanhar as vistorias;
– A desova da unidade LCL somente ocorrerá com a presença do MAPA, quando esta for selecionada para inspeção;
– O MAPA realiza a vistoria e, se deferida no SIGVIG o processo é finalizado; em casos de pendências, emite-se um Termo de Ocorrência (TO) para o agente de carga;
– As unidades LCL que não forem selecionadas neste processo estarão automaticamente liberadas, ainda que contenham embalagem de madeira.