O Siscoserv entrou em operação no mês de agosto de 2012. A partir dessa data, iniciou a necessidade do registro de informações no sistema, em relação a algumas NBS (Anexo Único da Portaria Conjunta MF/MDIC 1.908/2012).
Prazo para o RVS:
O prazo para incluir o RVS é até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
*Observação – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RVS será, excepcionalmente, até o último dia útil do 6° (Sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
Prazo para o RF:
Para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente:
1) Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da NF ou documento equivalente. Neste caso, se a NF ou documento equivalente tiver sido emitido antes da inclusão do RVS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RVS.
2) Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente.
Prazo para o RPC:
A prestação das informações no RPC deve ser realizada anualmente, a partir de 2014, em relação ao anocalendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Prazo para o RAS:
O prazo para incluir o RAS é até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.
*Observação – Até 31 de dezembro de 2013, o prazo para o RAS será, excepcionalmente, até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio.
Prazo para o RP:
Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento:
1) Quando o pagamento ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento. Neste caso, se o documento comprobatório tenha sido emitido antes da inclusão do RAS, esse prazo será até o último dia útil do mês subsequente à data de inclusão do RAS.
2) Quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, da transferência de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deve efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao de inclusão do RAS.
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