Após saber o que é Siscoserv, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta de medição brasileira do comércio internacional de serviço, é comum se deparar com uma questão importante: quem está dispensado e quem deve declarar?
Quem deve declarar?
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que:
– Seja o tomador ou prestador do serviço;
– Adquira ou forneça o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou outro qualquer meio admitido em direito;
– Realize operações que produzam variação no patrimônio (conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Quem está dispensado de declarar?
Desde que não sejam beneficiados por mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, tais como BNDES e PROEX:
– Pessoas jurídicas optantes do Micro Empreendedor Individual (MEI) ou optantes do Simples Nacional;
– P essoas físicas que não explorem habitualmente atividade econômica de natureza civil ou comercial (com fins lucrativos), desde que não realizem operações de mais de US$ 30 mil/mês;
– Informações relacionadas às operações de compra/venda exclusiva de mercadorias;
– Transações que envolvam serviços/intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, que já são registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).
Quer saber mais sobre o Siscoserv? Baixe gratuitamente o nosso e-book aqui.