Como exportar é um processo que envolve o cumprimento de uma série de regras e exige muita atenção para uma grande quantidade de burocracia e legislações especificas de cada país com o qual se está negociando é necessário sempre ter profissionais ou parceiros aptos a prestar toda a consultoria necessária para que sua empresa não infrinja alguma dessas leis e acabe gerando grandes aborrecimentos ou multas que venham a prejudicar suas operações.
Uma das formas de evitar esses aborrecimentos é conhecer bem os Incoterms e as responsabilidades que eles atribuem a cada uma das partes envolvidas na negociação.
Mas o que são os INCOTERMS?
Os Termos Internacionais de Comércio também conhecidos como INCOTERMS, são regras destinadas à interpretação de termos frequentemente utilizados em contratos de compra e venda no comércio internacional e reconhecidos em todo o mundo.
Representados por meio de siglas compostas por 3 letras, eles tratam das condições de compra e venda, definindo os riscos e custos entre vendedor e comprador.
Após serem agregados ao contrato de compra esses termos passam a ter força legal, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda com o seu significado jurídico preciso.
Modalidades dos Incoterms
Os Incoterms são agrupadas em 4 categorias:
Grupo “E” – termos relacionados ao local de partida;
Grupo “F” – termos relacionados ao transporte principal não pago;
Grupo “C” – termos relacionados ao transporte principal pago;
Grupo “D” – termos relacionados ao local de chegada.
Sendo suas principais atribuições:
De forma geral, as principais atribuições são:
Formalidades alfandegárias do país de origem;
Seguro internacional;
Embarque;
Transporte internacional;
Desembarque;
Formalidades alfandegárias do país destino.
De acordo com a modalidade de Incoterms acordada, cada parte fica responsável por uma ou mais atribuições. Ao importador é importante estar ciente de todos os detalhes para que tudo corra bem e a transação seja satisfatória.
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