• Atendimento: +55 41 99946-0562
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Estudo comparado entre o Regime Aduaneiro Especial de Drawback no Brasil e na Argentina


Sem categoria

O Drawback é um regime aduaneiro especial para incentivar as exportações, levando em consideração o objetivo do comércio internacional de não exportar tarifas. Esse regime possibilita o não pagamento ou restituição de impostos incidentes na aquisição de insumos utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas.

No Mercosul o Drawback teve sua harmonização com a Decisão CMC n° 10/94, onde os Estados Partes já haviam assumido os compromissos do GATT na matéria de incentivos ás exportações, autorizando os Estados a utilizar o Drawback nas modalidades suspensão, isenção e restituição.

Drawback no Brasil

No Brasil esse incentivo para exportação tem previsão legal desde 1966 pelo Decreto Lei 37/66

“Art.78 – Poderá ser concedida, nos termos e condições estabelecidas no regulamento:

I – restituição, total ou parcial, dos tributos que hajam incidido sobre a importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada;

II – suspensão do pagamento dos tributos sobre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;

III – isenção dos tributos que incidirem sobre importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. (Vide Lei nº 8.402, de 1992)”

O Nosso regulamento Aduaneiro Decreto n° 6.759/2009 trata do Drawback do Art. 383 ao Art. 403, passando pelas modalidades suspensão, isenção e restituição.

Já a Portaria Secex 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis ás operações de comércio exterior, tratam de Drawback do Art. 67 ao Art. 182-A apenas nas modalidades suspensão e isenção que estão no âmbito do Secex (Secretaria de Comércio Exterior), órgão do MDIC (Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviço).

Dos procedimentos adotados para utilização do Drawback:

Suspensão Integrado: Caracteriza-se pela suspensão de tributos na importação e/ou aquisição no mercador interno de mercadoria a ser exportada após beneficiamento reparo ou destinado à fabricação, complementação acondicionamento, reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de outra a ser exportada.

Nessa modalidade a autorização da desoneração tributária se dá previamente à importação e/ou aquisição interna. Prazo para cumprir o compromisso – 1 ano, prorrogável por igual período (Total 2 anos).

Isenção Integrado: Caracteriza-se pela isenção/redução a zero de tributos na importação e/ou aquisição interna de mercadoria, em espécie, quantidade e qualidade equivalente, adequada à realidade tecnológica, àquela utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado e que foram importados e/ou adquirido no mercado interno com incidência tributária.

Nessa modalidade, a autorização da desoneração tributária se dá posteriormente a exportação a fim de se obter o benefício numa importação e/ou aquisição interna futura para repor estoque na mesma quantidade e qualidade dos produtos utilizados na exportação realizada.Prazo para cumprir o compromisso – 1 ano, prorrogável por igual período (Total 2 anos).

Observação – É utilizado como base para pleito do Drawback Isenção Integrada as operação de até dois anos anteriores.

Restituição: Caracteriza-se pela restituição dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Nessa modalidade a autorização tributária se dá posteriormente a exportação a fim de se obter o benefício tributário numa importação futura de insumos, materiais ou produtos diferentes daqueles utilizados na exportação realizada ou utilizar a restituição como crédito a ser compensado com outros tributos devidos pela empresa no caso desta não intencionar nova importação.

Observação – O pleito do Drawback Restituição é feito junto à Receita Federal do Brasil.

Extinção do Regime

  • Exportação – A liquidação do compromisso de exportação no regime de Drawback, modalidade suspensão, ocorrerá mediante a exportação efetiva do bem previsto no AC; (Prazo até 60 dias após vencimento do Ato Concessório)
  • Devolução da mercadoria ao exterior;
  • Destruição;
  • Despacho para consumo;
  • Entrega a Fazenda Nacional;

Obs. Prazo para os demais casos, exceto a efetivação da exportação, é de 30 dias.

Drawback na Argentina

O Drawback na Argentina está previsto no Código Aduaneiro (Ley 22.415) e na Lei de Promoção das Exportações (Ley 23.101)

Ley 22.415 (Código Aduaneiro)

Secc. X – Estímulos a la exportación

Cap. 1º – Drawback

Artículo 820.- Drawback es el régimen aduanero en virtud del cual se restituyen, total o parcialmente, los importes que se hubieran pagado en concepto de tributos que gravaron la importación para consumo, siempre que la mercadería fuere exportada para consumo:

a) luego de haber sido sometida en el territorio aduanero a un proceso de transformación, elaboración, combinación, mezcla, reparación o cualquier otro perfeccionamiento o beneficio;

b) utilizándose para acondicionar o envasar otra mercadería que se exportare.

Os organismos envolvidos no regime de Drawback na Argentina são a Secretaria de Industria e Comercio, a Direção Geral das Aduanas e o INTI (Instituto Nacional de Tecnologia Industrial) que avalia o pedido de tipificação.

Diferente do Brasil onde é utilizada todas as modalidades possíveis de Drawback (Suspensão, Isenção e Restituição), na Argentina a modalidade utilizada nas operações de Drawback é o de restituição das tarifas pagas na aquisição de insumos utilizados no processo produtivo das mercadorias exportadas.

O processo de Drawback na Argentina passa por três etapas, sendo: a tipificação, a verificação e a liquidação.

Na tipificação o exportador apresenta um formulário as autoridades, com as informações da mercadoria importada e exportada, processo produtivo e relação dos insumos. Após a análise do pedido a secretaria emite o certificado de tipificação de Drawback.

Na etapa de verificação, o beneficiário do regime deve submeter as mercadorias exportadas para verificação, declarando os despachos dos insumos importados e utilizados no processo produtivo da mercadoria exportada.

Na terceira e última etapa é feita a liquidação, realizada pela Direção Geral das Aduana, onde o exportador recebe a restituição das tarifas pagas nas importações de insumos.

 


 

Artigo publicado por:
Bruno Goudel

Coordenador de Importação e entusiasta de Comércio Exterior na MASTERSUL COMEX
fonte: https://www.linkedin.com/pulse/estudo-comparado-entre-o-regime-aduaneiro-especial-de-bruno-goudel?published=t

Postagens populares

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Vantagens de ter um Master parceiro ao seu lado

  • Brasil e Argentina: saiba como acontece a relação comercial entre os dois países

  • Desconto Comercial da Mercadoria X Valor Aduaneiro

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Brasil em sintonia global: novo Marco Cambial brasileiro

Tema importante para colocar na sua agenda: as novidades do marco cambial do Brasil são o foco principal do nosso Mix de Notícias da semana 48. Entre as principais novidades, estão a simplificação para operações de importação e exportação e as facilidades para as empresas com filiais no exterior. Além disso, também trouxemos os insights […]

28 de novembro de 2023

Saiba mais

Notícias do Comércio Exterior – Semana 48

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais NOTÍCIAS SISCOMEX PUBLICADO DOU 24/11/23 MENSAGEM Nº 619, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 PR | 23/11/2023 Veta integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 334/2023, que prorroga até 31/12/2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º […]

28 de novembro de 2023

Saiba mais

Revolução verde no setor automotivo Brasileiro

Começando a semana com uma dose de futuro! No Mix de Notícias de hoje, vamos te contar sobre as novas regras para importação de carros elétricos que passam a valer já em 2024. Além disso, também falamos sobre as mudanças previstas para a Reforma Tributária e muito mais! Confira: 01 –  Novas Regras para carros […]

20 de novembro de 2023

Saiba mais

Faça parte da nossa lista exclusiva de contatos e receba todas as novidades.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2023 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar