Mais uma semana começando e com ela destacamos algumas novidades do Comércio Exterior. Entre elas estão: o impacto das novas regras da União Europeia para exportações de commodities agrícolas, as novidades para a exportação de arroz e uma seção especial com dicas para o envio de doações para o Rio Grande do Sul. Confira:
01 – Novas regras da UE podem impactar as exportações brasileiras de commodities agrícolas e industriais
A União Europeia (UE), composta por 27 países, é o segundo principal destino das exportações brasileiras, com destaque para commodities agrícolas e industriais. Em 2022, as exportações do Brasil para a UE somaram US$ 50,8 bilhões. No entanto, novas regulamentações ambientais da UE, analisadas pelo Boston Consulting Group (BCG), podem mudar drasticamente o cenário do comércio global, afetando diretamente essas exportações.
A UE é líder em iniciativas para mitigar mudanças climáticas, com o ambicioso “European Green Deal” estabelecendo metas de redução de 55% das emissões de gases de efeito estufa até 2030, e a neutralidade de emissões até 2050. Dentre as diversas propostas, duas regulamentações destacam-se pelo impacto no Brasil:
1. Mecanismo de Fronteira para Ajuste de Carbono (CBAM):
Esta medida envolve uma taxa sobre as emissões de CO2 associadas a commodities industriais importadas, como aço, alumínio e produtos químicos. Em vigor a partir de 2026, exige que importadores da UE relatem as emissões de carbono embutidas em seus produtos.
2. Regulação de Desmatamento da UE (EUDR):
Proíbe a comercialização de commodities oriundas de áreas de desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Produtos como cacau, café, óleo de palma e madeira só podem ser comercializados se provenientes de solos não desmatados.
A análise do BCG destaca diversos desafios para os exportadores brasileiros. A rastreabilidade de produtos, especialmente carne bovina, é fundamental, mas complexa devido às dimensões continentais do Brasil. A padronização de exigências ambientais também é um obstáculo, dada a falta de uniformidade entre as regulamentações de emissões entre países europeus e o Brasil.
Apesar dos desafios, o BCG aponta que empresas que lideram na sustentabilidade geram retornos superiores aos acionistas e atraem mais investimentos e talentos. O Brasil, com políticas públicas avançadas para conservação de florestas e produção agrícola sustentável, pode se alinhar aos objetivos do EUDR e CBAM. Ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sistemas de monitoramento de desmatamento são recursos valiosos para cumprir as novas exigências.
Para manter a competitividade na UE, as empresas brasileiras precisam:
Investir em sistemas de rastreabilidade e transparência.
Adotar práticas de controles e gestão de riscos.
Mapear regulamentações relevantes e identificar lacunas em medições de emissões.
Desenvolver um plano de ações para melhorar o desempenho socioambiental.
A conformidade com as novas regras ambientais da UE é um desafio, mas também uma oportunidade para o Brasil fortalecer suas políticas ambientais e garantir uma maior participação no mercado europeu. As empresas devem se preparar para atender aos padrões de sustentabilidade, promovendo um diálogo contínuo sobre a equivalência de normas ambientais e investindo em cooperação técnica para práticas mais sustentáveis.
02 – Importação de arroz beneficiado: medida do Governo Federal para estabilizar preços e garantir segurança alimentar
O Governo Federal, através de uma Portaria Interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabeleceu novos parâmetros para a importação de arroz beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A iniciativa visa mitigar os impactos econômicos e sociais dos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul e garantir um preço acessível ao consumidor.
A Medida Provisória nº 1.217/2024 autoriza a Conab a importar até um milhão de toneladas de arroz ao longo de 2024. A primeira aquisição, prevista para terça-feira, 21 de maio, envolve até 104.034 toneladas do cereal, com um orçamento de R$ 416,1 milhões, além de R$ 100 milhões destinados à equalização de preços para venda.
O principal objetivo desta medida é oferecer arroz a um preço mais justo de R$ 4,00 por quilo, visando reduzir o custo de vida dos brasileiros. O produto será distribuído em regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará e Ceará, e vendido para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.
O arroz importado será descarregado nos portos de Santos (SP), Salvador (BA), Recife (PE) e Itaqui (MA), empacotado em embalagens padronizadas de 2 quilos com a marca do Governo Federal. Edegar Pretto, presidente da Conab, explicou que a embalagem especial indicará o preço de venda ao consumidor, garantindo transparência e controle sobre o valor final do produto.
Essa medida do Governo Federal é uma resposta estratégica para garantir a segurança alimentar e estabilizar os preços em um cenário de desafios climáticos e econômicos. A importação controlada de arroz beneficiado promete aliviar a pressão sobre os consumidores brasileiros, assegurando que um alimento básico e essencial continue acessível a todos.
03 – Orientações da Receita Federal sobre Doações para o Rio Grande do Sul
Devido ao grande volume de manifestações de doação que têm chegado às Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal emitiu diretrizes claras para facilitar e regulamentar o processo de doações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta desafios significativos após eventos climáticos extremos. Abaixo, seguem as principais orientações:
Procedimentos para Doadores
Escolha da Transportadora: O doador, seja pessoa física ou jurídica, deve levar os bens a uma transportadora de sua escolha (aérea, terrestre, fluvial ou marítima). O destinatário indicado na doação deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, suas autarquias ou fundações, ou pode ser despachado por uma instituição de assistência social com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
Trâmites Simplificados: No Brasil, todo o procedimento subsequente será realizado pela Receita Federal e pelos governos estadual e municipais. O doador não precisa tomar outras providências. As doações poderão ser despachadas utilizando a Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação, ou Declaração de Importação.
Isenção de Tributos: As doações serão isentas de todos os tributos.
Exceções para Entidades Privadas: Importações promovidas por entidades privadas em geral, mesmo que a título de doação, não estão sujeitas à isenção de tributos devidos na importação.
Controles Aduaneiros: Apesar dos trâmites simplificados, todas as operações de importação estarão sujeitas aos controles realizados pela Receita Federal e outros órgãos de comércio exterior. Isso é essencial para evitar desvios, que podem ocorrer mesmo durante tragédias humanitárias.
Em caso de dúvidas, os doadores devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal responsável pelo porto de entrada das mercadorias no Brasil para obter orientações adicionais.
Essas orientações são fundamentais para assegurar que as doações cheguem ao seu destino de forma eficiente e sem desvios, garantindo que a ajuda chegue aos que mais precisam no Rio Grande do Sul.