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LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX


Legislação

Assunto da semana:

CLIQUE E CONFIRA: 🔗Receita Federal publica portaria que intensifica combate a fraudes em operações de importação🔗

NOTÍCIAS SISCOMEX

Importação nº 096/2025
Alterações nos atributos de veículos controlados pelo IBAMA no Novo Processo de Importação
publicado 22/09/2025 13h35 Notícia

Importação nº 095/2025
Retificação da NS Importação 94/2025
publicado 19/09/2025 18h05 Notícia

PUBLICADO DOU 26/09/25

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
RFB/MF | 26/09/2025
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 771/2025. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/10/2025.

CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
SECEX/MDIC | 26/09/2025
Inicia, de ofício, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem NCM 8544.70.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular Secex nº 32/2024.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DC/ANVISA/MS | 26/09/2025
Altera a IN nº 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução RDC/Anvisa nº 932/2024.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 741/2025, que prorroga a aplicação da medida compensatória definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm; percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no subitem NCM 7325.91.00, originárias da Índia, a ser recolhida sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais que especifica.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Altera o Anexo V – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 792, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. A vigência dos Ex-tarifários tratados será de até dois anos. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 793, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. A vigência dos Ex-tarifários tratados será de até dois anos. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 794, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital, de que tratam, respectivamente, as Resoluções Gecex/Camex nºs 322/2022, 323/2022 e 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 795, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 796, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GECEX/CAMEX/PR | 26/09/2025
Aprova as Políticas de Subscrição de Riscos (PSR) do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) ao amparo do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), de que trata o art. 27 da Lei 12.712/2012, e ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de que trata a Lei nº 9.818/1999. Revoga os normativos que menciona.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 26/09/2025
Dispõe que, no caso de importação de peças de reposição, não é mandatória a diferenciação entre números de série de peças novas e remanufaturadas, tampouco sua opção evitará a sujeição das respectivas importações a todas as etapas de controle aduaneiro de mercadorias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 26/09/2025
Dispõe que o regime de suspensão do IPI previsto no art. 43, incisos VI e VII, do Ripi/2010, relativo às operações de industrialização sob encomenda, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

PUBLICADO DOU 25/09/25

PORTARIA ALF/STS Nº 197, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ALF-PORTO DE SANTOS/SRRF8ª/SAT/RFB/MF | 25/09/2025
Altera a Portaria ALF/STS nº 7/2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências. Revoga os dispositivos que menciona.

PUBLICADO DOU 24/09/25

PORTARIA RFB Nº 583, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
RFB/MF | 24/09/2025
Dispõe sobre medidas de combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação.

PUBLICADO DOU 23/09/25

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 185, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 23/09/2025
Dispõe que, no âmbito do Simples Nacional, não se considera exportação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior a hipótese em que o resultado da prestação do serviço ocorra no Brasil, conforme art. 25, § 4º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 186, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CECLAM/COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 23/09/2025
Dispõe sobre trânsito aduaneiro, modalidade, mercadoria procedente do Mercosul, entrada no Brasil por ponto de fronteira alfandegado, armazenagem em Regime de Entreposto Aduaneiro e requisitos.

PUBLICADO DOU 22/09/25

CIRCULAR Nº 71, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
SECEX/MDIC | 22/09/2025
Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Gecex/Camex nº 96/2020, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm), comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000811/2025-16 (restrito) e 19972.000812/2025-52 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 96/2020 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

PORTARIA ALF/PGA Nº 79, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALF-PORTO DE PARANAGUÁ/SRRF9ª/SAT/RFB/MF | 22/09/2025
Revoga a Portaria ALF/PGA nº 98/2014 e a Portaria DRF/PGA nº 25/2007.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
COSIT/SUTRI/SAT/RFB/MF | 22/09/2025
Dispõe que a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação pelo desenvolvimento sob medida/encomenda de programa de computador, já que caracterizada a ocorrência do fato gerador definido no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.865/2004; dispõe que a Cide incide sobre a remessa de valores relativos à contraprestação pelo desenvolvimento sob medida/encomenda de programa de computador realizado por prestador residente ou domiciliado no exterior; e dispõe sobre a incidência do IRRF sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a pessoa jurídica domiciliada no exterior em decorrência de serviços prestados sob medida/encomenda para desenvolvimento de programa de computador.

 

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