O mês de agosto começou com uma importante atualização para o comércio internacional. Desde o dia 1º de agosto, as compras internacionais feitas em plataformas de e-commerce seguirão um novo modelo de tributação. Os detalhes dessa atualização, além de outras notícias do Comércio Exterior, você confere em nosso Mix de Notícias. Boa leitura!
01 – Novas regras de tributação para compras internacionais a partir de agosto de 2024
Desde o dia 1º de agosto de 2024, as compras internacionais realizadas em plataformas de e-commerce certificadas pelo Programa Remessa Conforme (PRC) passaram a seguir um novo modelo de tributação. Essas mudanças têm o objetivo de criar um ambiente mais equilibrado para os produtores nacionais, garantindo que as compras internacionais não prejudiquem a competitividade das empresas brasileiras.
Para os consumidores que realizam compras em sites certificados pelo PRC, todos os impostos são pagos no momento da compra, o que agiliza a liberação das mercadorias no Brasil. Além disso, essas plataformas oferecem benefícios fiscais específicos que variam de acordo com o valor da compra.
Compras até 50 dólares: a alíquota do Imposto de Importação (I.I.) é de 20%, sem direito a descontos. Já o ICMS, imposto estadual, incide à taxa fixa de 17%.
Compras entre 50,01 e 3.000 dólares: a alíquota do I.I. sobe para 60%, mas o comprador recebe um desconto de 20 dólares sobre o valor do imposto. O ICMS continua a ser calculado a 17%, com uma fórmula que inclui o valor do I.I. no cálculo.
Exemplo Prático:
- Se você fizer uma compra de 100 reais (equivalente a menos de 50 dólares), pagará 20% de I.I., totalizando 20 reais de imposto federal. Além disso, o ICMS será de 24,58 reais. Portanto, o total de impostos pagos será de 44,58 reais.
- Para uma compra de 330 reais (superior a 50 dólares), o I.I. será de 60%, mas com o desconto de 20 dólares, o valor final do imposto será 88 reais. O ICMS correspondente será de 85,61 reais, totalizando 173,61 reais em impostos.
Para as compras realizadas em sites não certificados pelo PRC também seguem uma nova estrutura de tributação, mas sem os benefícios oferecidos pelo programa. A alíquota do I.I. para todas as compras até 3.000 dólares é de 60%, sem descontos aplicáveis. O ICMS continua sendo calculado à taxa de 17%.
Exemplo Prático:
- Uma compra de 100 reais em um site não certificado pelo PRC resultará em 60 reais de I.I. e 32,77 reais de ICMS, totalizando 92,77 reais em impostos.
- Se o valor da compra for de 330 reais, o I.I. será de 198 reais, e o ICMS será de 108,13 reais, resultando em um total de 306,13 reais em impostos.
O novo modelo de tributação trazido pelo PRC visa oferecer mais clareza e agilidade para os consumidores brasileiros que realizam compras internacionais, ao mesmo tempo em que protege a indústria nacional. É importante estar atento às certificações das plataformas de e-commerce para aproveitar os benefícios fiscais e garantir uma experiência de compra mais tranquila.
Para quem deseja calcular com precisão os impostos de suas compras, a Receita Federal disponibiliza uma calculadora de impostos no Portal Compras Internacionais.
Se você está comprando medicamentos para uso pessoal, não há mudanças: esses produtos continuam isentos do I.I. para compras até 10.000 dólares.
02 – Receita Federal aperfeiçoa controle aduaneiro para remessas internacionais
Em resposta ao crescente volume de remessas internacionais impulsionado pelo comércio eletrônico transfronteiriço, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024. Essa normativa visa tornar o fluxo de tratamento aduaneiro mais ágil e econômico, refletindo as recentes mudanças legislativas no setor.
As principais alterações na Nova IN são:
- Ajuste do Valor Aduaneiro
A partir de agora, o valor aduaneiro das remessas internacionais passa a corresponder ao valor total da transação, incluindo frete, seguro e quaisquer outras despesas associadas à compra. Essa mudança visa aumentar a clareza no registro das declarações e garantir uma tributação mais justa. - Exigência de Operador Logístico no regime comum de importação
Para remessas internacionais que utilizam o regime comum de importação, a contratação de um operador logístico, como os Correios ou empresas de courier, torna-se obrigatória para o processamento do despacho aduaneiro. Alternativamente, é permitido contratar outro despachante, desde que o despacho não seja realizado no terminal de carga expressa. - Documentação exigida para contratos de locação e arrendamento
A nova normativa detalha os casos em que o contrato de locação ou arrendamento deve acompanhar o requerimento para habilitação da empresa, proporcionando maior transparência e conformidade no processo de importação. - Importação de Medicamentos
A normativa também estabelece que, em casos onde medicamentos são importados junto a outros bens numa mesma remessa, e o valor total não ultrapassa US$ 3.000,00, a importação pode ser realizada em uma única remessa. Se o valor exceder esse limite, os medicamentos devem ser importados separadamente, assegurando o cumprimento das exigências legais e sanitárias.
Essas mudanças representam uma adaptação importante às novas realidades do comércio internacional, especialmente no que diz respeito ao e-commerce. Operadores logísticos e consumidores devem estar atentos a essas novas exigências para garantir que suas operações de importação sejam realizadas de acordo com a legislação vigente.
Para mais informações, recomendamos consultar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, disponível no Diário Oficial da União, bem como outras legislações relacionadas, como a Lei nº 14.902 e a Medida Provisória nº 1.236, ambas de 2024.
03 – Aumento nas importações de fertilizantes indica otimismo no agronegócio brasileiro
Em julho de 2024, o Brasil importou quase quatro milhões de toneladas de fertilizantes, um crescimento superior a 10% em comparação ao mesmo período do ano anterior, que registrou 3,6 milhões de toneladas. Esse aumento significativo é impulsionado principalmente pela queda no custo dos fertilizantes, que agora estão sendo comercializados a 302 dólares por tonelada, o menor valor desde 2021.
Segundo o Boletim Agroexport, de janeiro a julho de 2024, o Brasil já acumulou quase 22 milhões de toneladas em importações de fertilizantes. Esse crescimento marca uma forte recuperação após a retração nas importações observada em 2022, consequência do conflito entre Rússia e Ucrânia, que elevou os preços dos insumos agrícolas. Em 2022, o custo dos fertilizantes chegou a 550 dólares por tonelada, limitando a capacidade de investimento dos produtores.
O cenário atual é de otimismo entre os produtores brasileiros, que veem na queda dos custos uma oportunidade para investir mais em tecnologia e insumos. Essa expectativa de maior produtividade e rentabilidade no ciclo de safra 2024/2025 reflete um setor agrícola mais preparado e confiante.
O aumento nas importações de fertilizantes também indica que os produtores estão se preparando para uma safra robusta, apostando em maior uso de tecnologia para otimizar a produção. Após os desafios climáticos enfrentados no ciclo 2023/2024, a queda nos custos e a maior disponibilidade de insumos são fatores que contribuem para a expectativa de um desempenho significativamente melhor na próxima safra.
Essa tendência positiva no agronegócio brasileiro destaca a importância de monitorar os custos e a disponibilidade de insumos, que são cruciais para a competitividade e a sustentabilidade do setor.