Começamos a semana 41 repleta de informações relevantes para empresas multinacionais que realizam transações internacionais. Mas antes, vamos abordar uma questão que tem preocupado a todos: a “taxa da seca” na Amazônia e seu impacto direto no aumento do frete. Confira tudo isso e muito mais:
01 – Taxa da seca impacta fretes na região do Amazonas
A cobrança da polêmica “taxa de seca” pelas empresas de práticos nos rios do Amazonas tem gerado preocupação e debates. Com a estiagem afetando o estado de forma intensa, essas taxas adicionais para atracação de navios cargueiros têm impactado negativamente o setor. Diante dessa situação, a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) está se mobilizando para exigir ações regulatórias que protejam o modal fluvial durante o período da vazante.
As empresas estão impondo a “Taxa da Seca” com valores exorbitantes. Anteriormente, essa taxa era de cerca de R$ 70 mil, mas agora alcança incríveis R$ 800 mil. A economia local já sofre com a baixa dos rios nessa época do ano, e o aumento repentino dessas taxas pode esvaziar completamente o Amazonas.
É necessário encontrar soluções para proteger o modal fluvial e evitar impactos negativos nos custos logísticos e no abastecimento da região.
02 – IN nº 2161/2023: regulamentação das novas regras de preços de transferência
Em termos simples, a IN RFB nº 2.161/23 é um conjunto de regras emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que define como empresas multinacionais devem calcular os preços de transferência em transações dentro do mesmo grupo. Isso tem um grande impacto na tributação da renda, afetando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A boa notícia é que essas novas regras se aplicam tanto a empresas brasileiras com operações no exterior quanto a empresas estrangeiras que atuam no Brasil. Ou seja, se a sua empresa faz parte de um grupo multinacional, é importante ficar atento a essas mudanças.
A IN RFB nº 2.161/23 estabelece as diretrizes gerais para os preços de transferência. Ela define as regras fundamentais que se aplicam a todas as transações dentro do alcance da norma. Além disso, a norma aborda questões práticas e medidas para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, tornando a vida das empresas um pouco mais fácil.
Se você deseja aplicar as novas regras antes do prazo obrigatório, a norma também cobre isso. Os contribuintes que desejam antecipar a aplicação para 2023 precisam preencher um formulário específico e manifestar a opção durante um período determinado.
03 – OMC reduz previsão de crescimento do comércio de bens em 2023
A Organização Mundial do Comércio (OMC) reduziu suas projeções de crescimento do comércio global de mercadorias em 2023, devido à recessão persistente. A fragmentação econômica e as tensões geopolíticas são preocupações, destacando a necessidade de fortalecer o quadro comercial global.
Para este ano, a OMC prevê um aumento de apenas 0,8% nos volumes de comércio de mercadorias, em comparação com a estimativa anterior de 1,7%. Essa desaceleração afeta diversos setores, como ferro e aço, equipamentos de escritório, telecomunicações, têxteis e vestuário. No entanto, as perspectivas para 2024 preveem um aumento de 3,3% no comércio no próximo ano, em comparação com a previsão anterior de 3,2%.
Além disso, os membros da OMC alertam sobre o risco de divisão da economia global e reforçam o pedido de fortalecimento do comércio mundial, evitando o protecionismo e promovendo uma economia global mais resiliente e inclusiva.