Uma nova rota comercial que conecta Rússia e Índia? Esse é um dos destaques da semana 12 que selecionamos para você. Além disso, também trouxemos por aqui as novidades para cobrança de armazenagem nos portos brasileiros e o lançamento oficial do Programa OEA-Integrado da Anvisa. Confira!
01 – Rota comercial Rússia-Índia avança
Você já imaginou uma rota marítima que conecta a Rússia ao Oriente Médio e ao Sul da Ásia, evitando as rotas convencionais? Pois é exatamente isso que está acontecendo com o Corredor de Transporte Internacional Norte-Sul, um projeto que promete revolucionar o comércio global e criar uma série de efeitos geopolíticos interessantes.
O Corredor de Transporte Norte-Sul é uma ambiciosa rota de transporte que se estende por 7.200 quilômetros, ligando São Petersburgo, na Rússia, aos portos do sul do Irã, e de lá até Mumbai, na Índia. Imagine isso: uma via direta que contorna a Europa e é menos da metade do tamanho das rotas tradicionais pelo Mar Mediterrâneo e pelo Canal de Suez. Uma verdadeira revolução logística!
Este corredor possui três rotas principais entre a Rússia e o Irã. A rota ocidental, em particular, tem visto um progresso significativo, com o Azerbaijão desempenhando um papel fundamental. Estradas e ferrovias estão sendo construídas, terminais de transporte estão sendo expandidos e até mesmo uma nova ponte sobre o Rio Aras está em andamento. Tudo isso para impulsionar o comércio e abrir novas oportunidades de cooperação entre os países envolvidos.
Além de facilitar o comércio e impulsionar a economia, o Corredor de Transporte Norte-Sul tem implicações geopolíticas profundas. As sanções ocidentais impostas à Rússia e os ataques no Mar Vermelho estão impulsionando essa iniciativa, tornando-a cada vez mais relevante no cenário global. Não é apenas uma questão de comércio; é uma questão de segurança e estratégia.
Com o progresso do Corredor de Transporte Norte-Sul, podemos esperar uma mudança significativa na dinâmica geopolítica da região. Isso já está afetando as relações entre países e até mesmo os desenvolvimentos militares. E enquanto isso, os vizinhos estão atentos: a Armênia propôs seu próprio projeto, buscando manter-se relevante nesse novo cenário.
O Corredor de Transporte Norte-Sul não é apenas uma rota de transporte; é um símbolo de mudança e progresso. À medida que avançamos para um futuro cada vez mais conectado, iniciativas como essa nos mostram que o mundo está sempre em movimento, e é nossa responsabilidade acompanhar o ritmo. Então, prepare-se para desbravar novos caminhos e explorar novas oportunidades ao longo do Corredor de Transporte Norte-Sul.
02 – Cobrança de Armazenagem: Mudanças Importantes nos Portos Brasileiros
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, em uma reunião realizada nesta quinta-feira (07/03), uma matriz de responsabilidade que traz novidades para os usuários das instalações portuárias no Brasil. Essa matriz tem como objetivo identificar os momentos em que será feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga, definindo claramente as responsabilidades em diferentes situações.
Anteriormente, a cobrança de armazenagem adicional era uma fonte de incerteza para os usuários dos portos brasileiros. Com essa nova matriz de responsabilidade, fica estabelecido que, em alguns casos específicos, a cobrança recairá sobre o usuário, enquanto em outras situações o risco ficará com a instalação portuária, o operador portuário ou até mesmo com o transporte marítimo.
Essa deliberação altera a Resolução Antaq nº 62/2021, trazendo mais clareza e transparência para as regras sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nos portos brasileiros. Com isso, espera-se uma maior previsibilidade e equidade nas relações comerciais dentro dos portos.
A ANTAQ construiu essa matriz de responsabilidade após um cuidadoso mapeamento dos eventos que mais frequentemente causam a necessidade de armazenagem adicional. Além disso, foram consideradas as contribuições feitas durante o processo de participação social, garantindo uma abordagem abrangente e inclusiva.
Embora a matriz estabeleça diretrizes claras, a diretora relatora do processo, Flávia Takafashi, destacou que situações específicas não contempladas na matriz serão tratadas caso a caso pela Agência. Além disso, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, sugeriu a elaboração de um manual de fiscalização da cobrança, garantindo ainda mais transparência e segurança jurídica para os usuários.
Com essas mudanças, os usuários dos portos brasileiros podem esperar uma maior clareza e previsibilidade nas relações comerciais. Essa medida não só beneficia os usuários, mas também contribui para a eficiência e competitividade dos portos brasileiros no cenário internacional.
03 – Nova Portaria Impulsiona o Comércio Internacional: Programa OEA-Integrado Anvisa
Uma notícia de grande importância acaba de ser divulgada: a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, datada de 04 de março de 2024, que estabelece o Programa OEA-Integrado Anvisa. Mas o que isso significa para o comércio?
Trata-se de uma iniciativa alinhada com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e a Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE). Seu objetivo é aprimorar a segurança da cadeia logística, ao mesmo tempo em que facilita as operações de importação de uma variedade de produtos, desde alimentos até dispositivos médicos.
Importadores e exportadores que já possuem certificados de OEA (Operador Econômico Autorizado), nas modalidades segurança e conformidade, emitidos pela Receita Federal, podem aderir ao Programa OEA-Integrado Anvisa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 845, de 22 de fevereiro de 2024.
Os benefícios são diversos e prometem simplificar os processos de importação. Destacam-se a redução na seleção de cargas para inspeção, prioridade na análise de processos de importação e na inspeção de cargas selecionadas, além da designação de um ponto de contato direto na Anvisa.
A adesão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ao Programa OEA-Integrado é um exemplo de sucesso, com aproximadamente 70 certificados emitidos. Com isso, o tempo para a emissão dos atos concessórios de Drawback foi reduzido de 12 para 4 dias. A entrada da Anvisa fortalecerá ainda mais esse programa, tornando-o ainda mais atraente para os operadores.
Esta iniciativa marca um avanço significativo no comércio internacional brasileiro. Por meio dessa colaboração entre a Receita Federal e a Anvisa, espera-se uma série de benefícios para a economia nacional e para o comércio exterior, incluindo a redução de tempo e custos para a realização das operações.
Com o Programa OEA-Integrado Anvisa, o Brasil dá mais um passo em direção à modernização e eficiência no comércio internacional, facilitando a vida dos operadores e impulsionando o desenvolvimento econômico do país.