Imagine anexar ao processo de importação um comprovante do conhecimento de carga embarcada, como o extrato do CCT? Agora, isso é possível graças à Portaria Coana nº 127/2023. Saiba mais sobre essa novidade e outras notícias da semana 26 com o nosso Mix de Notícias. Confira:
01 – Implantação do Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação)
Em 27 de junho de 2023, a Portaria Coana nº 127/2023 foi promulgada, estabelecendo diretrizes para o Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação). Esta normativa também divulgou o cronograma de implementação do sistema em aeroportos alfandegados.
Com a disponibilidade do sistema CCT para acesso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência agora possui a capacidade de avaliar diretamente os dados de embarque das cargas sujeitas à fiscalização sanitária, inseridos pelos importadores no sistema.
Os importadores, com base nas atualizações implementadas, podem anexar ao processo de importação um comprovante do conhecimento de carga embarcada, utilizando uma das seguintes opções:
- Conhecimento físico (digitalizado)
- E-AWB (Conhecimento de Embarque Eletrônico)
- Extrato do CCT
O extrato do CCT deve conter informações detalhadas que comprovem o embarque da carga e identifiquem o consignatário.
Ainda permanece a proibição da apresentação de documentos preliminares, como o draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e conhecimento de carga sem assinatura e data de embarque. Essas restrições são aplicadas nos processos de importação submetidos à Anvisa, exceto nas situações previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).
Os dados contidos no extrato do CCT, que serão avaliados, devem estar em conformidade com aqueles especificados nos manuais da Anvisa para o conhecimento de carga embarcada.
A implementação do CCT Importação representa um avanço significativo na modernização dos processos de fiscalização e controle aduaneiro, proporcionando maior segurança e eficiência no comércio internacional.
02 – EUA aceita Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSIV) para óleo de cozinha usado do Brasil
O Brasil alcançou uma conquista significativa com a aceitação do Certificado Sanitário Internacional Vegetal (CSIV) pelos Estados Unidos, permitindo a comercialização de óleo de cozinha usado (Used Cooking Oil – UCO). Esta decisão promete abrir novas oportunidades para a indústria brasileira de biocombustíveis, consolidando ainda mais a posição do país no mercado internacional.
O UCO, derivado de óleos e gorduras vegetais utilizados em cozinhas e processos de fritura na indústria alimentícia, é um recurso valioso para a produção de biocombustíveis. Estes, incluem biodiesel e combustíveis sustentáveis para aviação, produtos cada vez mais demandados pela crescente busca por alternativas energéticas renováveis.
A aceitação do CSIV pelos Estados Unidos exige que o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do Brasil emita certificações que garantam a rastreabilidade, identidade e origem do UCO. Essas certificações são baseadas em auditorias rigorosas dos procedimentos de autocontrole das empresas armazenadoras e exportadoras, assegurando a qualidade e a segurança do produto.
A exportação de UCO para os Estados Unidos representa uma oportunidade econômica significativa para o Brasil. Em 2023, os EUA importaram aproximadamente 1,4 milhão de toneladas métricas de UCO, suficiente para a produção de 2,27 bilhões de litros de biocombustíveis, totalizando cerca de US$ 1,66 bilhão. Os principais fornecedores de UCO para o mercado americano atualmente incluem China, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Chile.
Esta aceitação do CSIV marca a segunda abertura de mercado para produtos agrícolas brasileiros nos Estados Unidos este ano. Em janeiro, os EUA já haviam autorizado a importação de gelatina e colágeno de origem animal do Brasil. No ano anterior, as exportações do agronegócio brasileiro para os EUA superaram US$ 9,82 bilhões, consolidando os Estados Unidos como o segundo maior parceiro comercial do Brasil.
03 – Atrasos nos portos brasileiros complicam exportação de café
Em maio de 2024, a exportação de café do Brasil enfrentou significativos desafios logísticos, com 54% dos 402 navios porta-contêineres destinados à exportação do produto sofrendo atrasos ou alterações de escalas nos principais portos do país. Esta informação foi divulgada no Boletim Detention Zero (DTZ), elaborado pela ElloX Digital em parceria com o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).
No Porto de Santos, o maior escoador de café do Brasil, 78% dos navios enfrentaram atrasos, com 97 navios alterando suas escalas. O maior prazo de atraso registrado foi de 22 dias. O estudo também revelou que apenas 9% dos procedimentos de embarque tiveram um prazo superior a quatro dias de gate aberto, o menor índice desde o início do levantamento em janeiro de 2023. Além disso, 32 navios não tiveram sequer uma abertura de gate em maio.
O complexo portuário do Rio de Janeiro, segundo maior exportador de café do Brasil, teve 44% dos navios destinados à exportação de café enfrentando atrasos em maio de 2024. Entre os 84 navios destinados às remessas, 37 enfrentaram alterações. No Rio de Janeiro, 24% dos procedimentos de exportação tiveram prazos superiores a quatro dias de gate aberto; 41% ficaram entre três e quatro dias; e 35% tiveram menos de dois dias.
Os atrasos nos portos de Santos e Rio de Janeiro reforçam as limitações de infraestrutura e a falta de espaços físicos adequados, gerando custos adicionais para as empresas exportadoras devido à armazenagem extra e detentions.
Em resposta a esse cenário, o Cecafé tem intensificado diálogos com transportadores marítimos, terminais e, em São Paulo, com a Autoridade Portuária de Santos. O objetivo é aprimorar os processos de embarque e encontrar soluções para reduzir os riscos associados a esses atrasos. Com a previsão de maior movimentação de cargas conteinerizadas no segundo semestre, os desafios logísticos podem se intensificar, exigindo capacidade e contingente adequados para garantir a tranquilidade do comércio exterior brasileiro.