Comece a semana do melhor jeito: com informação! Confira os destaques da semana 49:
01 – Balança Comercial bate recorde em novembro
A balança comercial brasileira registrou recordes em novembro para exportações, saldo e corrente de comércio.
O saldo comercial foi superavitário e registrou US$ 6,7 bilhões. As exportações somaram R$ 28,2 bilhões, o que representa alta de 30,5% pelo critério da média diária em comparação a novembro de 2021.
A corrente de comércio, também recorde para novembro, alcançou US$ 49,7 bilhões, ou seja, houve elevação de 12% em relação ao mesmo período de 2021.
Em relação às importações, houve queda de 5,5% na comparação entre as médias de novembro deste ano com as de 2021.
No acumulado do ano, o saldo comercial superavitário em US$ 58 bilhões resulta de US$ 308,8 em exportações e US$ 250,8 bilhões em importações. A corrente do comércio do ano, portanto, já alcançou US$ 559,6 bilhões.
02 – Acordo entre Brasil e Reino Unido busca ampliar fluxos bilaterais de comércio
Os governos do Brasil e Reino Unido assinaram um Acordo de Dupla Tributação (ADT), instrumento voltado à Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e à Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais.
Dessa forma, busca-se segurança jurídica e promove-se o aumento dos fluxos bilaterais de comércio e investimento.
A assinatura desta Convenção vai ao encontro dos esforços feitos pelo Brasil para ampliar sua rede de acordos para evitar a dupla tributação, em especial com países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), sendo o Reino Unido o 26º país membro da Organização com o qual o Brasil firma esse acordo internacional.
03 – Receita Federal atualiza regras do controle aduaneiro de passageiros
A Receita Federal publicou a IN RFB 2117 que atualiza as regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da norma, foram alterados os seguintes atos:
- IN RFB 1059, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
- IN RFB 1082, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
- IN RFB 1385, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.
As alterações trazidas pela nova IN visam alinhar o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, com as alterações trazidas pela Lei 14286, de 2021.
Entre as mudanças está o novo limite para o controle, que passa de R$ 10.000,00 para US$ 10.000,00.